30/10/2018 às 10h32min - Atualizada em 30/10/2018 às 10h32min

Governo mantém expulsão de policiais condenados por estupro, tráfico e homicídio

O governador Ricardo Coutinho indeferiu recursos apresentados por três ex-policiais e os manteve expulsos da Polícia Militar. Pesam contra os três acusações de estupro, roubou, estupro de vulnerável, homicídio qualificado e tráfico. A decisão foi publicada em edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30).

O cabo José Fábio de Brito Santos foi investigado em dois processos administrativos da Corporação pelo cometimento de fatos atentatórios à honra pessoal, ao pundonor policial-militar e ao decoro da classe por ter dois processos criminais contra a liberdade sexual.

O policial foi preso em 2016 acusado de vários estupros e roubos. No total o policial teria estuprado seis jovens, no entanto, a defesa argumenta que as provas são frágeis.

“Informações constantes nos autos evidenciam que as condutas perpetradas pelo recorrente infringiram a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe”, afirma o governador em sua decisão.

Em outro caso, o pedido feito pelo cabo Lindemberg Freitas Antas também foi indeferido. Ele foi condenado a 13 anos de prisão por homicídio doloso.

“Ressoa evidente que a aplicação da punição de exclusão a bem da disciplina fora aplicada com respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, da razoabilidade e da proporcionalidade. Não havendo qualquer motivo fático ou jurídico para reformar a decisão emanada pelo Comandante Geral da Polícia Militar, pois o aconselhado possui uma extensa ficha de transgressões disciplinares, demonstrando desprezo às normas disciplinares da Instituição”, diz o governador.

Já o soldado Kleryston Rodrigues Rolim foi expulso da PM por se associar a uma organização criminosa responsável por tráfico de drogas na região de Cajazeiras. O ex-militar foi acusado de repassar informações ao grupo. A defesa sustenta, por exemplo, que a sentença criminal não pode servir para aplicação de punição disciplinar, tendo em vista a independência das instâncias penal e administrativa, considerando que a sentença ainda está em fase de recurso.

“É cristalino, como afirma a sentença criminal, que o SD Rolim, “vulgo branquinho”, auxiliava substancialmente, continuamente e de todos os aspectos a associação criminosa, tanto com informações privilegiadas referentes ao trabalho da polícia e aos inimigos da associação, como com favores no sentido de eximir da responsabilidade criminal sujeitos relacionados com a associação”, opina o governador, ressaltando que o ex-militar era um efetivo membro da associação. “As condutas do Recorrente infringiram a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe”, acrescenta.

Todas as exclusões são resultados de decisão do comandante geral baseada em processos administrativos disciplinares conduzidos pela Corregedoria da Polícia Militar.

 
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