22/09/2018 às 16h51min - Atualizada em 22/09/2018 às 16h51min

TRE-PB marca julgamento da ação do Empreender que pede a cassação do mandato do governador para a próxima semana

O julgamento da Aije do Empreender, em que a Procuradoria Regional Eleitoral, pede a cassação do mandato do governador Ricardo Coutinho, será na próxima sexta-feira, dia 28. Após pedido de pauta pelo relator, desembargador Carlos Beltrão, o Tribunal Regional Eleitoral, publicou no Diário a data de 28 de setembro, em que a Corte irá julgar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ( Aije) que acusa o governador de abuso de poder econômico e político nas eleições de 2014, beneficiando sua chapa ( Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano) com recursos públicos através de diversas ações entre as quais a distribuição de bens e cheques com fins eleitorais.

A Procuradoria Eleitoral em seu parecer pede a cassação e a inelegibilidade do governador Ricardo Coutinho. A ação foi ajuizada dia 17 de dezembro de 2014, e só agora, prestes a completar 4 anos de tramitação no TRE, será colocada em pauta de julgamento.

LEI PREVÊ 1 ANO DE DURAÇÃO EM PROCESSO QUE PODE RESULTAR EM PERDA DE MANDATO

O que chamou a atenção da imprensa e, principalmente da sociedade, é o tempo de duração do processo, da chamada Aije do Empreender, ajuizada em 17 de dezembro de 2014, ou seja, está prestes a completar 4 anos, faltando apenas três meses para o gestor concluir o mandato.

Na Ação existem diversos pedidos, entre os quais a perda do mandato, tendo em vista que o gestor se aproveitou do cargo utilizando-se do poder político para autorizar o uso do poder econômico em benefício de sua sua chapa, para a permanência do poder. Esse pedido está quase que totalmente prejudicado, pois o gestor acusado de abuso de poder político e econômico, passou os quatro anos no cargo.

Embora existam outros pedidos na Aije, entre os quais o de tornar o gestor inelegível, por abuso de poder político e econômico, e de acordo com a lei Ficha Limpa, ficar impossibilitado de disputar eleições durante oito anos.

O legislador, de forma sábia, incluiu na Lei das Eleições, observado o artigo 5º da Constituição Federal, que trata da duração razoável do processo, o artigo 97-A, que vislumbrou o tempo de 1 ano, a duração razoável em processo que poderá resultar em perda de mandato.

VEJA O TEXTO DA LEI

Artigo 97-A – Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

 § 1o A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
 § 2o Vencido o prazo de que trata o caput, será aplicável o disposto no art. 97, sem prejuízo de representação ao Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Com Blog Marcelo José


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