Palmas para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região, que elevou para R$ 100 mil o valor da indenização contra o Manaíra Shopping, por condutas trabalhistas ilícitas.
Deve-se por desconto no salário dos funcionários “diferença de valores” no caixa do estacionamento, “sem culpa ou dolo do empregado”, conforme a decisão.
O Inquérito Civil nº 001180.2012.13.000/8 revela que o shopping cobra dos operadores de caixa do estacionamento diferenças de valores, sem pagar a eles a ‘gratificação de quebra de caixa’.
De acordo com o entendimento, “a cobrança é ilegal”. Além disso, o estabelecimento enquadrava os empregados como “atendentes de estacionamento”.
Na realidade, conforme a Classificação Brasileira das Ocupações, os chamados “atendentes” devem ser classificados como “operadores de caixa”.
Mais decisões judiciais se aproximam dali. É só aguardar.