07/09/2018 às 17h53min - Atualizada em 07/09/2018 às 17h53min

Justiça aumenta indenização do Manaíra Shopping em processo por condutas trabalhistas ilícitas para R$ 100 mil

Blog Marcone Ferreira

Palmas para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região, que elevou para R$ 100 mil o valor da indenização contra o Manaíra Shopping, por condutas trabalhistas ilícitas.

Deve-se por desconto no salário dos funcionários “diferença de valores” no caixa do estacionamento, “sem culpa ou dolo do empregado”, conforme a decisão.

O Inquérito Civil nº 001180.2012.13.000/8 revela que o shopping cobra dos operadores de caixa do estacionamento diferenças de valores, sem pagar a eles a ‘gratificação de quebra de caixa’.

De acordo com o entendimento, “a cobrança é ilegal”. Além disso, o estabelecimento enquadrava os empregados como “atendentes de estacionamento”.

Na realidade, conforme a Classificação Brasileira das Ocupações, os chamados “atendentes” devem ser classificados como “operadores de caixa”.

Mais decisões judiciais se aproximam dali. É só aguardar.


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