31/08/2018 às 23h47min - Atualizada em 31/08/2018 às 23h47min

TSE barra candidatura de Lula pela Lei da Ficha Limpa

UOL

O TSE alcançou maioria de votos na noite desta sexta-feira (31) para barrar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República. Até o momento, cinco ministros votaram pelo indeferimento do registro, e um foi favorável à candidatura. O argumento da maioria para decretar a inelegibilidade foi a Lei da Ficha Limpa. O ex-presidente pode recorrer da decisão final ao próximo TSE e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A sessão já dura mais de nove horas e ainda restam dois ministros para votar. Todos os ministros que já votaram ainda podem mudar suas conclusões, se assim quiserem, até o final do julgamento.

Caso o indeferimento de Lula se confirme, o PT tem até o dia 17 de setembro para trocar o cabeça de chapa. O mais provável é que o atual vice da coligação, Fernando Haddad, assuma o posto de Lula, e que a deputada Manuela D'Ávila (PCdoB) fique com a vaga de vice. O PT não assume abertamente essa mudança.

Votaram contra a candidatura de Lula os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ação), Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Ainda falta o voto de Rosa Weber, presidente do tribunal. A sessão começou às 14h30.

O ministro Edson Fachin votou a favor da candidatura de Lula. Ele reconheceu que Lula está inelegível pela Lei da Ficha Limpa, mas defendeu que uma manifestação do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organizações das Nações Unidas) possui força para garantir a candidatura do petista, ao menos até que o processo contra Lula seja julgado em definitivo. 

O comitê recomendou às autoridades brasileiras que garantam o direito de Lula de participar das eleições. A recomendação é um dos pontos centrais da defesa de Lula no TSE.

A maioria dos ministros no entanto acompanhou o voto do relator, Luís Roberto Barroso. Segundo ele, não haveria "margem" legal para que a Justiça autorizasse a participação de Lula nas eleições.

"A Lei da Ficha Limpa claramente prevê serem inelegíveis os que tenham sido condenados por órgão colegiado", disse o ministro.

Para o relator, a decisão do comitê da ONU não teria força jurídica para obrigar a Justiça Eleitoral a suspender a aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso do ex-presidente. Segundo Barroso, não foram seguidos procedimentos legais para que as decisões do comitê tenham força de decisão judicial no Brasil.

A Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade de políticos condenados em segunda instância por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, hipótese que se aplica a Lula. Ele foi condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), tribunal de segunda instância da Operação Lava Jato, no processo do tríplex de Guarujá (SP). O ex-presidente, que nega os crimes a ele imputados, cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão desde abril deste ano, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.

Em seu voto, Barroso afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral reavaliar os motivos da condenação de Lula, mas apenas verificar se houve a condenação em tribunal de segunda instância.

Em seu voto, Barroso determinou que a campanha de Lula seja retirada da propaganda eleitoral no rádio e TV e que ele fique proibido de realizar atos de campanha. Segundo o voto de Barroso, a campanha terá 10 dias para indicar um substituto para o posto de candidato a presidente, ficando fora da campanha e do horário eleitoral até que essa substituição seja feita.

Todos os votos favoráveis ao indeferimento do registro seguiram a manifestação do relator em relação à propaganda.

A defesa de Lula, no entanto, diz acreditar que mesmo se a candidatura de Lula for barrada, o PT mantém o direito de aparecer no horário eleitoral. Apenas a aparição de Lula como candidato é que estaria vedada, segundo advogados do partido.

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