22/08/2018 às 23h30min - Atualizada em 22/08/2018 às 23h30min

TRE rejeita ação de João contra Lucélio por publicação de memes

MaisPB

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, Emiliano Zapata, rejeitou, nesta quarta-feira (22), a ação movida pela coligação encabeçada por João Azevêdo (PSB) contra o candidato Lucélio Cartaxo (PV) por divulgação de memes relacionados ao socialista em uma página no Facebook que leva o nome do representante do Partido Verde na disputa pelo Governo do Estado.

No pedido, a acusação pede de forma liminar para que seja determinado ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a remoção de peças que fazem “brincadeiras” com João Azevêdo e a condenação de Lucélio e do responsável do perfil, que é anônimo, ao pagamento de multa eleitoral.

Já a defesa sustenta que o perfil intitulado “Lucélio 43 Governador”, onde foram postadas as imagens questionadas pela acusação, não é de responsabilidade da coligação e que o conteúdo não é propaganda eleitoral, mas sim manifestação da liberdade de expressão.

Na decisão o magistrado argumenta que “as pessoas públicas, que exercem cargos públicos, especialmente em época de campanha eleitoral, não podem se exasperar em face de críticas a elas dirigidas, não podendo ficar imunes a tais investidas dos seus adversários políticos e dos eleitores, desde que não se desborde do limite do razoável para adentrar na esfera da ofensa pessoal grave ou gravíssima, o que não se vislumbra na presente hipótese, pois a conduta em questão faz parte do jogo político. A utilização do recurso à legenda apositiva de fala com intuito humorístico para suscitar o riso mostra-se, nesse contexto, como instrumento legítimo de transmissão da crítica política veiculada em relação ao candidato [João] nas referidas postagens, buscando apenas ampliar, de forma protegida pela liberdade de expressão do eleitor, pelos fundamentos já acima consignados, o efeito comunicativo da crítica realizada, sendo claro para o destinatário médio das mensagens eleitorais em questão que as falas apostas na mensagem são de natureza humorística e não, falas reais atribuídas ao candidato ali visualizado”.


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