07/02/2017 às 14h58min - Atualizada em 07/02/2017 às 14h58min

Prefeita do Conde revela que autor de denúncia contra decreto de calamidade tentou esmurrá-la no dia da eleição

Blog Tião Lucena
A prefeita do Conde, Márcia Lucena (PSB), reconhecida desde os tempos de secretária da Educação do Estado como alguém que “não leva desaforos prá casa”, tendo sido célebre o quiproquó entre ela e o deputado João Henrique, reduziu ao menor valor da insignificância pessoal o autor da denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que resultou na suspensão do seu decreto de calamidade pública no Município.

Hoje, em entrevista a uma emissora de rádio (RPN), ela rebateu fortemente as supostas ilegalidades no decreto de emergência que instituiu a coleta de lixo no município.

“Agimos em defesa da população que vivia um estado de calamidade, e o nosso decreto está absolutamente correto, e já foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado”.

Segundo a assessoria de comunicação do Conde,o procurador-geral encaminhará ao TCE a documentação necessária para o atendimento das exigências da medida cautelar.

Márcia identificou o autor, o estudante de Direito Ovídio Marinho Falcão Neto, como “irresponsável” e elencou o grau de periculosidade do indivíduo ao informar que durante a campanha eleitoral ele tentou agredi-la com um murro no dia da eleição, “contrariado com as manifestações de apoio e contra o grupo da gestão anterior”.

Ovídio era cabo eleitoral do candidato Aluizio Régis, de quem fora desafeto no passado, inclusive ameaçado de morte pelo mesmo em outro embate político, quando atuou em favor da ex-prefeita Tatiana Correa.

Para Márcia Lucena, o desespero do estudante é tão somente “a expressão do inconformismo de um grupo que perdeu o controle dos negócios públicos”. Ela acrescentou que já esperava essa tipo de atitude, a seu ver uma tentativa de encobrir as boas novas da gestão que já conseguiu estabelecer um ritmo satisfatório para a limpeza da cidade.
A prefeita acrescentou que o decreto da emergência é indispensável para garantir a compra de medicamentos para a rede de atendimento em Saúde, que se encontrava fechada, e que a dimensão do decreto inclui a necessidade de medicamentos para um serviço que estava fechado, e que a sua gestão abriu, e está avançando para estabelecer a regularidade do fornecimento também dos remédios.


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Primeiras Notícias Publicidade 1200x90