15/06/2018 às 05h50min - Atualizada em 15/06/2018 às 05h50min

Supremo Tribunal Federal proíbe condução coercitiva

Estadão Conteúdo
Plenário do STF em votação - Nelson Jr. / STF
Por seis votos a cinco o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios. O STF retomou no início da tarde desta quinta-feira o julgamento de duas ações - do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - que contestam o instrumento. O procedimento vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o fim do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes barrou a medida em caráter liminar.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram nesta quinta-feira contra o instrumento. Somados aos votos desta quarta-feira de Gilmar Mendes e Rosa Weber, foram seis votos para proibir o uso da condução coercitiva para interrogatórios. 

Nesta quinta, apenas a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, votou pela possibilidade de condução coercitiva. Em seu voto, ela ressaltou que eventuais abusos devem ser combatidos: "O ser humano não é troféu para ser exibido por quem quer que seja".

Na quarta-feira, quatro ministros se manifestaram a favor da possibilidade de condução coercitiva de investigados para interrogatórios: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF. Moraes, no entanto, discorda dos colegas sobre a possibilidade de haver condução coercitiva, sem intimação prévia, quando o procedimento substitui medidas mais graves, como a prisão temporária.

Durante a leitura do voto na sessão desta quarta, Barroso criticou a "súbita indignação contra a condução coercitiva" e ressaltou que o dispositivo do Código de Processo Penal que prevê a medida está em vigor no país desde 3 de outubro de 1941. O ministro ainda lembrou que, em manifestações encaminhadas ao STF, a Presidência da República, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Congresso Nacional defenderam a medida.

Divergência

Ao aceitar os pedidos da OAB e do PT, Rosa Weber afirmou ser "incabível" qualquer exigência ao investigado para "prestar depoimento ou para comparecer para este fim". "Se não está obrigado a depor, não pode ser obrigado a comparecer para fazê-lo", disse a ministra.

Toffoli criticou a "espetacularização" das conduções coercitivas e o uso "abusivo" de algemas. "Nenhum juiz no Brasil tem poder geral de cautela em matéria de atingir a liberdade de ir e vir de ninguém, ele tem de agir nos estritos limites da legalidade. Não há poder geral de cautela em matéria de liberdade de ir e vir", disse Toffoli, que assumirá a presidência do Supremo em meados de setembro. 

O ministro Marco Aurélio entende que a condução coercitiva de investigado para interrogatório, prevista no artigo 260 do CPP, viola direitos e garantias individuais.

Para o ministro Celso de Mello, a condução coercitiva para interrogatório é inadmissível do ponto de vista constitucional.


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