24/01/2017 às 21h35min - Atualizada em 24/01/2017 às 21h35min
Justiça mantém multa à Cruz Vermelha por salários atrasados
G1
Web A Justiça do Trabalho decidiu manter a aplicação de uma multa por atraso de salários à Cruz Vermelha Brasileira, organização social que desde 2011 administra o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. A multa no valor de R$ 500 ao dia por cada funcionário com o salário atrasado foi aplicada e mantida pelo juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, da 5ª Vara do Trabalho da capital.
Uma audiência foi realizada na segunda-feira (23), para ouvir os representantes da Cruz Vermelha Brasileira, do Governo do Estado e dos trabalhadores prejudicados.
Na decisão, o juiz Paulo Henrique esclarece que a alegação de ausência de culpa por parte do empregador, no caso a Cruz Vermelha, não é relevante e manteve a multa, "sem o prejuízo da adoção de outras medidas processuais, administrativas e penais acaso necessárias".
Ainda conforme o juiz, os fatos são graves e merecem a adoção de todas as medidas cabíveis para que não se repitam.
"Reitera-se que estamos lidando com fatos graves, orbitando na obrigação mais elementar do contrato de trabalho que é o pagamento dos salários, cabendo tanto ao prestador de serviços quanto ao tomador, adotar todas as medidas preventivas para que fatos de tal natureza não aconteçam", disse o magistrado na decisão.
A ação na Justiça do Trabalho foi protocolada pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba e sindicado dos Empregados nos Serviços de Saúde do Estado.
O juiz Paulo Henrique também considerou na decisão a necessidade de comprovação do fim dos atrasos salariais. “Pelo contrário, pois, segundo o alegado pelo gestor do contrato ouvido em audiência, ainda podem ocorrer atrasos, na tramitação burocrática do orçamento. [...] especialmente observando o montante das obrigações inadimplidas e a extensão dos danos causados pelo não cumprimento da obrigação, desde a concessão da liminar até sua execução”, assinala.