06/02/2018 às 11h12min - Atualizada em 06/02/2018 às 11h12min

Motel é condenado a indenizar cliente por furto

Extra Online
Foto: Arquivo
Um motel foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais para um cliente. O carro do consumidor foi furtado, enquanto o casal estava em um dos quartos do estabelecimento em Brasília. O veículo foi arrombado e objetos foram levados quando o automóvel estava no estacionamento privativo.

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Destrito Federal e Territórios, o fato causou constrangimento ao cliente porque confiava que sua intimidade naquele momento pudesse ser usufruída sem o sobressalto da ocorrência de um furto: "até porque o motel atrai consumidores justamente porque oferece este serviço com suposta segurança".

Em sua defesa, o motel destacou que a única prova era um Boletim de Ocorrência, baseado apenas nas declarações prestadas pela suposta vítima. Por isso, a administração garantiu que o cliente não poderia comprovar a ocorrência do furto.

Mesmo assim, o tribunal apontou a má prestação do serviço oferecido pelo motel e ressaltou que o consumidor foi obrigado a entrar em contato com os empregados do estabelecimento e se expor, mesmo quando pretendia ter sua intimidade preservada.


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