Por decisão unânime, os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação do ex-presidente Lula e ampliaram a pena ao petista para 12 anos e 1 mês de reclusão, mais 280 dias-multa no caso do Triplex do Guarujá.
O voto do relator João Pedro Gebran Neto, que manteve a decisão do juiz federal Sérgio Moro, foi acompanhado pelo revisor do processo, o desembargador Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.
O relator ressaltou que o juiz Sério Moro não é suspeito para julgar o caso e afirmou que não há dúvida da intenção dolosa do ex-presidente. O relator afirmou ainda que o ex-presidente praticou crime.
De acordo com Paulsen, ficou comprovado que Lula acabou sendo beneficiário direto de propina e também usou o poder para beneficiar empresas cartelizadas.
“Acabou sendo beneficiário direito da propina que estava direcionada ao Partido dos Trabalhadores. Os autos do caso triplex demonstram participação no crime”, afirmou.
O desembargador alegou que Lula cometeu os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por receber o apartamento em nome de outra pessoa.
O recurso foi contra a condenação do petista a nove anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no processo do triplex do Condomínio Solaris, no Guarujá, em São Paulo. Em sustentação oral, a defesa do ex-presidente defendeu que há “algo errado no processo”. O representante do Ministério Público Federal afirmou que Lula se corrompeu.