22/01/2017 às 19h52min - Atualizada em 22/01/2017 às 19h52min

Em nota, agentes do DETRAN repudiam decisão da justiça em revogar prisão de acusado de matar Diogo

Assessoria
Os agentes de policiamento do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) publicam nota em que repudiam de forma veemente a decisão do Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, emitida na madrugada deste domingo (22), concedendo habeas corpus à Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, principal suspeito no caso do atropelamento do agente de policiamento Diogo Nascimento de Souza.

Confira a nota na integra:

NOTA DE REPÚDIO

Com relação ao caso do atropelamento do agente de policiamento do Detran-PB, Diogo Nascimento de Souza e tendo em vista que:

1) O acusado pelo atropelamento, Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, evadiu-se do local do crime sem prestar socorro a vitima, demonstrando intenção de fugir da responsabilidade pelo fato praticado;
2) O veículo envolvido no crime foi guardado e coberto no endereço domiciliar do acusado;
3) Os depoimentos dos envolvidos testemunham a conduta de Rodolpho em atropelar o agente;
4) A vítima encontra-se em estado neurológico gravíssimo, tendo sido aberto o protocolo de Morte Encefálica (ME), e não pode apresentar sua versão dos fatos;
5) O acusado faz parte de tradicional família paraibana com grande influência na região;
6) Conforme descrito no mandado emitido pela Juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, a prisão temporária “é medida de extrema relevância para elucidação dos fatos criminosos e apuração de sua participação no crime ora em apuração”;
7) O acusado pode, em liberdade, destruir provas, dificultando o esclarecimento do crime.


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