Os agentes de policiamento do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) publicam nota em que repudiam de forma veemente a decisão do Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, emitida na madrugada deste domingo (22), concedendo habeas corpus à Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, principal suspeito no caso do atropelamento do agente de policiamento Diogo Nascimento de Souza.
Confira a nota na integra:
NOTA DE REPÚDIO
Com relação ao caso do atropelamento do agente de policiamento do Detran-PB, Diogo Nascimento de Souza e tendo em vista que:
1) O acusado pelo atropelamento, Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, evadiu-se do local do crime sem prestar socorro a vitima, demonstrando intenção de fugir da responsabilidade pelo fato praticado; 2) O veículo envolvido no crime foi guardado e coberto no endereço domiciliar do acusado; 3) Os depoimentos dos envolvidos testemunham a conduta de Rodolpho em atropelar o agente; 4) A vítima encontra-se em estado neurológico gravíssimo, tendo sido aberto o protocolo de Morte Encefálica (ME), e não pode apresentar sua versão dos fatos; 5) O acusado faz parte de tradicional família paraibana com grande influência na região; 6) Conforme descrito no mandado emitido pela Juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, a prisão temporária “é medida de extrema relevância para elucidação dos fatos criminosos e apuração de sua participação no crime ora em apuração”; 7) O acusado pode, em liberdade, destruir provas, dificultando o esclarecimento do crime.