O técnico da seleção, Carlo Ancelotti, foi condenado na Espanha por sonegação de imposto por falta de pagamento de valores recebidos do Real Madrid.
No Brasil, o treinador tem um acordo de salário com a CBF de um valor líquido acertado. O contrato deve ser feito, portanto, em um montante maior para prever o pagamento de impostos. Mas é responsabilidade do treinador pagar as taxas.
O acordo de Ancelotti com a CBF tem previsão de ganhos em torno de R$ 5 milhões por mês. É um valor de 10 milhões de euros até a Copa de 2026.
Esse também era o modelo do Real Madrid com Ancelotti. Havia um valor líquido com pagamento de impostos a parte sobre seus vencimentos.
A irregularidade verificada pelo Fisco Espanhol se deu em um contrato de direito de imagem de Ancelotti. Esse montante foi pago pelo Real Madrid a uma rede de empresas com sede no Reino Unido e nas Ilhas Virgens Britânicas.
Não foram pagos impostos sobre esses valores, segundo a denúncia feita contra Ancelotti. É apontado também na denúncia que a rede de empresas seria usada como simulação da venda da direito de imagem do próprio treinador.
Posteriormente, em 2021, foi descontado um valor do salário do treinador no Real Madrid para o pagamento da multa imposta pelo Fisco. Como Ancelotti é réu primário, não vai ter de cumprir a pena de prisão.
No Brasil, o blog não conseguiu apurar se há um acordo de imagem também associado ao contrato de trabalho de Ancelotti. Esse tipo de modelo é permitido no Brasil desde que seja apenas parte da remuneração de atletas ou técnicos.
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