Em 1º de janeiro deste ano, começaram a vigorar as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal alteração é a ampliação do monitoramento de transações realizadas via Pix, que passará a ser monitorado para transferências mensais de pelo menos R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas (empresas).
Com essa mudança, a Receita Federal busca integrar inovações tecnológicas, expandindo a fiscalização para transações realizadas por:
Super Retângulo Texto (790x90) - Posição 2
Fintechs (bancos digitais);
Instituições de pagamento (que oferecem carteiras virtuais).
Além disso, houve uma atualização no sistema de fiscalização das transações feitas com cartões de crédito.
Embora não tenha sido criada uma nova cobrança ou aumento de impostos, trabalhadores autônomos, empreendedores e prestadores de serviços (freelancers) devem seguir as novas regras.
As empresas responsáveis pelas operações financeiras serão as encarregadas de reportar as transações à Receita. Além da declaração de rendimentos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), existem outras opções de como declarar os ganhos, como a abertura de um CNPJ ou a opção pelo Carnê-Leão.
A seguir, veja como cada tipo de trabalhador pode proceder:
Declaração no Imposto de Renda Pessoa Física
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (para a declaração de 2024) deve apresentar a declaração de Imposto de Renda no ano seguinte. Caso o contribuinte tenha recebido acima desse valor, ele está obrigado a fazer a declaração.
Em muitos casos, as fontes de rendimento já aparecem na declaração pré-preenchida, mas em outros casos, o contribuinte precisará informar os dados manualmente no campo de "rendimentos de outras fontes", apresentando documentos como recibos, transferências bancárias ou contratos informais.
O próprio programa do IRPF calcula o imposto devido, e se houver omissão de alguma fonte de renda, a Receita pode identificar inconsistências durante o cruzamento de informações. Caso isso aconteça, o contribuinte poderá ser incluído na malha fina, necessitando corrigir a declaração. Em situações mais graves, pode ser acusado de sonegação.
É importante que cada trabalhador avalie sua situação, pois, dependendo do faturamento, o valor do imposto pode ser alto, tornando vantajosa a formalização do negócio como microempresa.
Microempreendedores Individuais (MEIs) Para se tornar MEI, a pessoa deve:
Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (ou proporcional ao mês de abertura);
Exercer uma das atividades permitidas para o MEI (como motorista de aplicativo, cabeleireiro, taxista, etc.);
Contratar no máximo um funcionário;
Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
Não possuir filial;
Não ser servidor público federal (para os estaduais ou municipais, deve-se observar as regras locais).
Os MEIs são obrigados a declarar o Imposto de Renda como pessoa física e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Nessa declaração, devem constar as receitas obtidas no ano, divididas por categoria de atividade.
Para ser um MEI, é necessário abrir um CNPJ, o que pode ser feito através do Portal Redesim. Com o CNPJ, o microempreendedor tem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e possibilidade de emissão de nota fiscal, além de uma carga tributária reduzida.
O MEI contribui mensalmente para o INSS, com valores a partir de R$ 75,90, e, se for caminhoneiro, o valor é de R$ 182,16.
Microempresa (ME)
Se o faturamento anual do negócio ultrapassar os R$ 81 mil do MEI, mas não exceder R$ 97,2 mil, o empreendimento será enquadrado como microempresa (ME). Nesse caso, o negócio poderá ter de 9 a 19 funcionários, dependendo do setor.
A microempresa pode ser individual ou societária, e se enquadra no regime do Simples Nacional, pagando tributos com base em uma alíquota que varia entre 4% e 6%, dependendo da atividade. Caso o faturamento supere R$ 97,2 mil, mas seja inferior a R$ 360 mil, o empreendedor será classificado como microempresário.
Empresa de Pequeno Porte (EPE)
Se o faturamento do negócio for entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, ele será considerado uma empresa de pequeno porte (EPE), permanecendo no Simples Nacional com a mesma alíquota de 4% a 6%, dependendo do setor.
A transição de microempresa para empresa de pequeno porte será retroativa ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição.
Carnê-Leão
O Carnê-Leão é o imposto mensal sobre a renda de pessoas físicas que recebem valores superiores a R$ 2.112 de outra pessoa física ou do exterior. Ele deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do rendimento.
Profissionais autônomos, liberais, pessoas que recebem pensão alimentícia, ou quem tem renda de aluguel ou valores do exterior, devem utilizar o Carnê-Leão. O pagamento é feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Mudanças em 2026
As fintechs e instituições de pagamento têm até o final de agosto de 2025 para reportar os dados ao Fisco, com os dados sendo incluídos na declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
Para mais informações sobre as novas regras, confira a entrevista com o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas.