21/09/2017 às 09h23min - Atualizada em 21/09/2017 às 09h23min

Câmara recua e libera coligações partidárias para as eleições de 2018

Folhapress
O plenário da Câmara dos Deputados empurrou para as eleições de 2020 a entrada em vigor da proibição das coligações irrestritas entre partidos nas eleições para deputados federais, estaduais e vereadores. Foram 348 votos a favor e 87 contra a emenda, o que alterou o texto original da proposta, que estabelecia a vigência da restrição já para a disputa de 2018. O texto-base da proposta havia sido aprovado no dia cinco. Trata-se de um dos capítulos da reforma política, que também cria regras para barrar legendas com baixíssimo desempenho nas urnas.

Outras emendas foram submetidas a discussão e votação no final da noite de ontem e, agora, nova análise ocorrerá pelos deputados em segundo turno. Depois, o texto volta para análise do Senado. As medidas de caráter restritivo foram bastante amenizadas por ocasião da tramitação. A autoria inicial da Proposta de Emenda Constitucional é dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG). Na Câmara, a relatora foi a deputada Shéridan Oliveira, do PSDB-RR.

Apesar de acabar com as coligações amplas, a proposta não extingue a possibilidade de união entre as bancadas, apenas estipula regras mais restritivas. Atualmente partidos podem se coligar livremente, mesmo que tenham ideologias as mais díspares possíveis. Essas uniões eleitoreiras têm o objetivo de reunir o maior número de votos para a chapa, já que as cadeiras do legislativo são distribuídas de acordo com o número de votos alcançados por candidatos eleitos e não eleitos da sigla ou da coligação.

A proposta acaba com isso mas cria a possibilidade de surgimento de federações de legendas com afinidades ideológicas e programáticas. Uma vez unidas, essas siglas mantêm a identidade própria mas ficam obrigadas a atuar de forma unitária nos Parlamentos durante todo o mandato. Na eleição às Assembleias e Câmaras Municipais, essa federação poderá ser fatiada em subfederações. Mesmo que a decisão da Câmara entre em vigor, há o risco de o Supremo Tribunal Federal derrubar as coligações já para as eleições de 2018.

A outra medida cria uma cláusula de desempenho, ou de barreira, para sufocar siglas que tenham baixíssima performance nas urnas. Hoje, essas legendas, comumente chamadas de nanicas, já têm algumas restrições ao seu funcionamento, como uma menor fatia das verbas públicas e do tempo de propaganda partidária e eleitoral. A proposta veda completamente, para as siglas que não atingirem determinado patamar de votos, o acesso a esses recursos, que são essenciais à sua sobrevivência política.

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