02/07/2023 às 08h46min - Atualizada em 02/07/2023 às 08h46min

STF fixa regras e libera pagamento do piso da enfermagem para funcionários do setor público

O Globo
Profissionais de enfermagem fazem protesto no Rio pelo piso salarial. Foto: Alexandre Cassiano
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar o pagamento do piso da enfermagem para servidores do setor público mediante o atendimento de alguns critérios. O julgamento, realizado no plenário virtual, terminou na noite desta sexta-feira.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, para estabelecer que o piso deve ser pago por estados, Distrito Federal, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.

No voto de Barroso, apresentado em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, foram estipuladas regras para o pagamento do piso para servidores públicos porque não há uma fonte segura para custear nos próximos anos os encargos financeiros impostos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Em 2023, o governo federal abriu crédito especial para esse fim. Barroso e Gilmar propõem que, para garantir o piso, a União possa usar recursos de emendas parlamentares.

O STF analisou uma ação ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade de uma lei aprovada em 2022. A norma fixou o piso nacional em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem, R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem, e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Pela lei, os valores deveriam valer tanto para o setor público como para o setor privado.

Entenda o caso

- Em julho de 2022 o Congresso aprovou uma mudança na Constituição para estabelecer uma remuneração mínima para enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e parteiras;
- Em setembro de 2022, o ministro Luís Roberto Barroso atendeu a uma solicitação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) e suspendeu a lei que determinava o piso salarial nacional da enfermagem;
- A justificativa foi avaliar o impacto financeiro da medida para os entes federativos;
- Em maio deste ano, o ministro Barroso revogou a sua própria decisão e ficou liberado o pagamento do valor. O Supremo terminou de julgar essa decisão individual dada por Barroso;
- A liberação do piso para 2023 só foi possível porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que liberou R$ 7,3 bilhões a serem enviados para estados, DF e municípios.

As divergências entre os ministros apareceram sobretudo em relação ao setor privado, que emprega os enfermeiros celetistas. Os ministros Barroso, Gilmar, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram para que a implementação do piso seja precedida de negociação coletiva, de modo a “admitir acordos, contratos e convenções coletivas, a fim de possibilitar a adequação do piso à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país”. Segundo o relator da ação, o objetivo é evitar o risco de demissões e de prejuízo aos serviços de saúde.

O ministro Dias Toffoli apresentou um complemento a esse entendimento, no qual propõe que, além da negociação coletiva, seja prevista uma regionalização do valor do piso, devendo prevalecer “o negociado sobre o legislado”. Toffoli foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.

“Em relação aos profissionais celetistas em geral, a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde”, propôs Toffoli.

Somente os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram para que a lei vigore da forma como foi aprovada, prevendo o mesmo piso para todos os profissionais.


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