É FALSA a notícia informando que o Auxílio-Reclusão será de R$1.754,18, maior que o salário mínimo! Nas redes sociais e em grupos de bate papo, tem circulado a informação de que o presidente Lula e sua equipe econômica resolveram aumentar substancialmente o auxílio-reclusão. Via Jornal Contábil
Nos textos, a informação e de que o benefício aumentou de R$1.212 (valor do salário-mínimo) para R$ 1.754,18, e como forma de aumentar ainda mais a indignação do povo, a FAKE NEWS, frisa que o aumento é maior que o do salário mínimo que foi zero.
Porém, a história não é bem assim, entenda o que realmente aconteceu.
Auxílio-Reclusão 2023
O Auxílio-Reclusão é um benefício, pago para as famílias que dependem do cidadão preso em regime fechado. O benefício é devido para os dependentes do segurado de baixa renda que está em detenção.
O que realmente é verdade é que, para que a família do segurado preso receba o benefício, o mesmo deve comprovar que recebia até R$ 1.754,18 para ter direito ao Auxílio Reclusão.
Com a Reforma da Previdência de 2019, o valor do Auxílio Reclusão passou a ser, no máximo, um salário mínimo. Ou seja, se em 2023, o salário mínimo corresponde a R$ 1.302,00, esse será o valor do benéfico.
Outro ponto, que também pode confundir a muitos, é que o aumento anual do INSS causou também o aumento do piso previdenciário, por essa razão, o salário de contribuição terá como limite R$ 1.754,18.
Piso INSS 2023
O valor mínimo da previdência, ou seja, o valor mínimo pagos para benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte entre outros, será de R$ 1.302,00 (igual ao salário mínimo nacional vigente).
Para o auxílio-reclusão, como já foi dito, o salário-de-contribuição será limitado a R$ 1.754,18. Ou seja, esse é o valor limite de renda mensal bruta para ter direito ao benefício, em 2022 era de R$ 1.655,98.
O benefício de prestação continuada da Lei de Bases da Assistência Social (BPC/LOAS), destinado a idosos e deficientes em situação de extrema pobreza, será reajustado também para 1.302, R$ 00.
O subsídio pago aos seringueiros e seus familiares pela Lei nº 7.986/89 passou a ser de R$ 2.604,00 em 2023. A cota do salário-Família passou a ser de R$ 59,82 para segurados com renda mensal não superior a R$ 1.754,18.
Critérios para receber
Quem tem direito ao serviço?
Para ter direito, é preciso ser dependente de segurado que:
- Esteja trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão. - Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão). - É necessário que a média dos salários de contribuição seja de 24 meses antes do período da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.
Quem pode receber o benefício?
- Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso. - Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade. - Para os pais: comprovar dependência econômica. - Para os irmãos: que comprovem a dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade; se for inválido ou com deficiência, não há limite de idade.
Em levantamento feito em 2020, cerca de 5% dos presos se enquadravam nos critérios para que dependentes recebessem o benefício.