06/12/2022 às 06h17min - Atualizada em 06/12/2022 às 06h17min

Ministério Público recomenda reprovação das contas de Santa Rita e aponta gastos altos com contratações e outras irregularidades

Foto: Reprodução
Um relatório elaborado pelo Ministério Público de Contas da Paraíba apontou diversas irregularidades na prestação de contas anual do município de Santa Rita, região metropolitana de João Pessoa, referente a 2020.  Conforme apurou o ClickPB, foi emitida a recomendação contrária à aprovação de contas do prefeito Emerson Panta relativas ao período, além da aplicação de multa.  Via ClickPB

O material, com cerca de 40 páginas, é assinado pela subprocuradora-geral Sheyla Barreto. Ele trouxe, por exemplo, que as despesas com pessoal e encargos por parte da prefeitura de Santa Rita alcançaram o percentual de 61,52%, ou seja, 'furando' o teto de 60%. 

"Durante o exercício sob exame, o Órgão de Instrução constatou que os gastos com pessoal do Município de Santa Rita alcançaram o montante correspondente a 61,52% da Receita Corrente Líquida". De acordo com a auditoria, sobre este caso em específico, a administração alegou ter adotado um interpretação que exclui Neste ponto específico, o Alcaide alegou ter adotado a linha interpretativa que exclui o total das despesas com pessoal o valor das obrigações patronais. Porém, o MP lembrou que esta análise não é cabível na despesa de pessoal da prefeitura, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Uma outra irregularidade apontada, e mantida mesmo após a defesa por parte da gestão, foi a manutenção de contratados por excepcional interesse público por prazo superior a dois anos e em número superior ao máximo permitido pela legislação. Conforme apurou a reportagem, em Santa Rita é permitido, por lei, que o percentual de servidores públicos contratados por excepcional interesse público cheguem a 40%, no entanto, a auditoria do Ministério Público de Contas observou que na folha de pagamento de dezembro de 2020 existiam 1.283 servidores nesta modalidade, o que corresponderia a 47,69% dos servidores efetivos da cidade. 

A falta de envio ao TCE do Plano Plurianual (PPA) do quadriênio é outra irregularidade apontada pelo Ministério Público, assim como o não envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativa ao ano de 2020. De acordo com o conteúdo, o gestor teria feito a abertura de créditos adicionais sem autorização da Câmara, o que foi negado pela gestão. 

Porém, o MP disse que a lei citada pela defesa da gestão "não consta nos anexos da defesa apresentada pelo gestor. Portanto, entende-se pela manutenção da irregularidade". Segundo apurou o ClickPB, no relatório constam como créditos orçamentários sem autorização R$ 2.714.462,65, no âmbito de 'créditos especiais'. 

Fundeb e elemento de despesa incorreto

De acordo com o Sagres Online, o Município de Santa Rita recebeu R$ 57.826.560,87 em razão de transferências de recursos do FUNDEB. Mas, segundo o relatório do Ministério Público de Contas, não foi realizada a especificação do montante recebido a título de Complementação da União e Ajuste do FUNDEB (também complementação).

Em consulta ao site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é possível obter que deste total, R$ 1.438.076,28 foram relativos a Ajuste, e, R$ 3.313.213,97 foram a título de Complementação da União. Como a gestão na apontou na defesa o valor, foi considerado que a irregularidade se manteve. 

O outro ponto abordado como irregular foi a classificação errônea dos empenhos realizados para as obras de "reforma e adequaçao de incoformidades da creche do bairro Tibiri II, da creche de Bebelância, da quadra da escola Odilon Ribeiro Coutinho e da quadra da escola Edígio Madruga. "Erroneamente, a despesa encontra-se classificada no elemento 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, quando deveria ter sido classificada no elemento 51 – Obras e Instalações", se defendeu a gestão.

Mas, a auditoria explicou que "a licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 00006/2019 (referente as obras citadas acima), é no elemento 51 – Obras e Instalações", por isso manteve o entendimento de irregularidade. 

Confira a íntegra do documento:











 


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