14/08/2017 às 21h15min - Atualizada em 14/08/2017 às 21h15min

Mulher é condenada a seis anos de prisão por ter matado a filha recém-nascida

TJDF
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Tribunal do Júri do Paranoá condenou Maria Stela da Silva Sobreira pelo assassinato de sua filha recém-nascida, Lúcia de Jesus Sobreira. A sentença foi fixada em seis anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio simples. Maria Stela também era ré por ocultação de cadáver, mas o crime prescreveu. Cabe recurso da decisão.

De acordo com os autos do processo, o homicídio ocorreu em 20 de janeiro de 2007. Em depoimento, Maria Stela afirmou que matou a filha por acidente. Segundo a mulher, ela teria tentado cortar o cordão umbilical da menina e acabou atingindo, sem querer, o pescoço da bebê.

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pediu a condenação da acusada por homicídio simples. A defesa, por sua vez, queria a desclassificação para o delito de infanticídio ou a absolvição da acusada por clemência, piedade ou desnecessidade da pena.
Os jurados, no entanto, aderiram à tese da acusação e votaram “sim” quanto à autoria e à materialidade do crime, e “não” ao quesito da absolvição.

Na sentença, o juiz Idúlio Teixeira da Silva destacou que não há registro de maus antecedentes na folha penal da ré. “Sua personalidade não é voltada para a prática de delitos, porquanto essa infração constitui episódio isolado em sua vida”, concluiu.


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