07/08/2017 às 06h43min - Atualizada em 07/08/2017 às 06h43min

Procon-BY orienta sobre cobrança de valores diferenciados para homem e mulher em estabelecimentos

Codecom Bayeux
Já está em vigor a norma do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor que proíbe a cobrança diferenciada de valores para homens e mulheres.  

Em nota técnica endereçada a todas as associações do setor de lazer do Brasil, a Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça, ressalta a ilegalidade do ato.

Segundo Evilson Braz, Secretário Executivo do PROCON Municipal, a determinação vale para bares, restaurantes e casas noturnas. 

 
“Caso o estabelecimento esteja descumprindo a norma, o consumidor pode acionar o PROCON, munido de documentos que comprovem a prática ilegal”, informou Evilson.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o tratamento deve igual para todos os clientes, exceto as exceções previstas em lei (idosos, estudantes e professores).


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