21/06/2022 às 06h20min - Atualizada em 21/06/2022 às 06h20min

TRE-PB mantém cassação e determina novas eleições para vereador em município da PB; confira

Jornal da Paraíba
Câmara de Monte Horebe. Foto: Divulgação
Os eleitores de Monte Horebe, município do Sertão paraibano, provavelmente terão que ir às urnas para eleger novos vereadores. A decisão foi tomada pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta segunda-feira (20) ao negar recurso do MDB para reverter a decisão de 1º grau que cassou o mandato de nove vereadores e três suplentes da legenda por fraude por lançarem “candidaturas laranjas” de três mulheres.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) teve relatoria do juiz Ferreira Ramos Junior e foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral. Ele entendeu que houve fraude à cota mínima de 30% do gênero prevista na legislação eleitoral.

Monte Horebe foi uma das cinco cidades da Paraíba em que o prefeito e todos os vereadores eleitos em 2020 eram do mesmo partido, o MDB. São eles: Edigley Cardoso Ferreira, Júlio Cézar Ferreira Braga, Márcio José Nogueira, Iranaldo Pereira de Sousa, Joaquim Leite De Brito, José Nilton Pereira Dantas, Agamoneo Dias Guarita Júnior, Valtiere Silva Barreiro, José Soares De Sousa, além das suplentes: Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira, Maria Marinalva Cardoso Dias e Josefa Alice da Costa.

Fraude eleitoral

De acordo com a Justiça, as investigações apontaram que candidatas da legenda forjaram a própria participação na disputa para beneficiar os homens da chapa.

Um delas, Josefa Costa, é esposa do vereador eleito José Nilton Pereira Dantas. Nos autos do processo, consta que ela chegou a alegar que desistiu da disputa na reta final da campanha para apoiar o próprio esposo. Outro caso foi o da candidata Iracy Ferreira, que foi considerada fictícia, uma vez que realizou campanha clara nas redes sociais, porém pedindo voto para o esposo e candidato à reeleiçã, vereador Cabo Sula.

“As circunstâncias de candidatos do mesmo núcleo familiar concorrerem ao mesmo cargo sem nenhuma animosidade; o baixo desempenho eleitoral; a reduzida movimentação financeira na campanha; a doação de recursos efetuada entre cônjuges candidatos ao mesmo cargo; pedido de votos em rede social para concorrentes; ausência de participação efetiva nos atos de campanha e ausência de voto em si próprio, são situações atípicas, que

não condizem com o contexto de disputa eleitoral e revelam que o registro das candidaturas femininas teve o intuito deliberado de burlar a política afirmativa estabelecida no art. 10, § 3º, da Lei das Eleições”, destaca Ferreira Junior.

A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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