JANELA PARTIDÁRIA: Saiba quais deputados trocaram de sigla na Paraíba – VEJA LISTA

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A janela partidária para a troca de partidos políticos com mandatos se encerrou nesta sexta-feira (01) e pelo menos 22 deputados estaduais fizeram a mudança de sigla na lógica de acomodação para o pleito deste ano. A janela partidária é o intervalo de 30 dias que, seis meses antes da eleição, a legislação concede a deputados federais, estaduais e vereadores para que troquem de partido, se desejarem, sem o risco de perder o mandato.
Confira a lista dos deputados que mudaram de partido:

  Cida Ramos do PSB para o PT Estela Bezerra do PSB para o PT Adriano Galdino do PSB para o Republicanos Manoel Ludgério do PSD para o PSDB João Gonçalves do PODEMOS para o PSB Branco Mendes do PODEMOS para o Republicanos Wilson Filho do PTB para o republicanos Jeová Campos do PSB para o PT Anderson Monteiro do PSC para o MDB Tião Gomes do AVANTE para o PSB Taciano Diniz do AVANTE para o União Brasil Felipe Leitão do Patriota para o PSD Anísio Maia do PT para o PSB Júnior Araújo do AVANTE para o PSB Ranyeri Paulino do MDB para o Republicanos Cabo Gilberto do PSL para PL Bosco Carneiro do Cidadania para o Republicanos Dr. Érico Djan do Cidadania para o MDB Moacir Rodrigues do PSL para o PL Eduardo Carneiro do PRTB para o Solidariedade Walber Virgolino do Patriota para o PL
Lindolfo Pires do Podemos para o Progressistas

Confira algumas explicações: A janela partidária ocorre em todo ano eleitoral. E nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato atual. Esse período acontece seis meses antes do pleito. Nas últimas eleições gerais, pelo menos 85 deputados trocaram de legenda para disputar as eleições daquele ano. A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é uma alternativa para a troca de partido após a decisão do TSE segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao eleito para o cargo.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
FONTE: Polêmica Paraíba