23/02/2022 às 12h43min - Atualizada em 23/02/2022 às 12h43min

Justiça nega pedido e processo envolvendo ex-procurador do Estado é mantido fora da esfera eleitoral

A Justiça paraibana decidiu negar o pedido apresentado pela defesa do ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro da Gama, para transferir a remessa dos autos que pesam contra ele, que é réu no âmbito da Operação Calvário, para a esfera Eleitoral.

Na decisão, assinada nesta terça-feira (22), pelo juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, lembra que a denúncia não trata da ocorrência de crime eleitoral, mas, sim, de contratação fraudulenta de empresa que provocou desvio de dinheiro público no valor de quase R$ 50 milhões.

“De acordo com a denúncia, os acusados agiam sob o manto da contratação fraudulenta de um serviço de “recuperação de créditos tributários”, mediante empresa de consultoria de Bernardo Vidal, passando ao enriquecimento ilícito às custas do município de João Pessoa, ocasionando um dano ao erário superior a R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), havendo notícias de pagamento de propina para manutenção de contratos fraudulentos. Ocorre que não há relato na denúncia, nem mesmo implicitamente, da ocorrência de crime eleitoral vinculado à conduta do ora requerente para deslocar, na presente fase processual, a competência deste juízo em favor da Justiça Eleitoral“, diz o documento.

“Assim, mantenho integralmente a decisão já lançada na Exceção de Incompetência de nº 0810390-78.2021.815.2002, para indeferir o pedido de Gilberto Carneiro e manter a competência deste juízo“, confirma o juiz.

Caso o pedido tivesse sido aceito os outros réus (Livânia Maria da Silva Farias, Laura Maria Farias Barbosa, Coriolano Coutinho, Raymundo José Araújo Silvany, Aracilba Alves da Rocha, Raimundo Nonato Costa Bandeira, José Vandalberto de Carvalho e Bernardo Vidal Domingues dos Santos) também teriam sido beneficiados pela decisão.

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