31/01/2022 às 14h29min - Atualizada em 31/01/2022 às 14h29min

Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação no caso Covaxin, conclui PF

A Polícia Federal concluiu que não foi​ identificado crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da compra da vacina indiana Covaxin.

Em relatório enviado nesta segunda-feira (31) à ministra Rosa Weber, relatora do caso no STF (Supremo Tribunal Federal), a corporação afirmou que não ficou demonstrada de forma material a ocorrência de conduta criminosa.

A PF ainda informou à magistrada que avaliou desnecessário interrogar Bolsonaro no caso.

Uma das principais suspeitas contra o governo Bolsonaro até aqui, o caso Covaxin, que se tornou centro da CPI da Covid no Senado e inflamou protestos pelo impeachment do presidente, expôs uma série de contradições no discurso bolsonarista sobre vacinas e combate à corrupção.

A suspeita de prevaricação foi atribuída ao chefe do Executivo pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o seu irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda.

Em depoimento, o deputado afirmou ter alertado o presidente sobre supostas irregularidades na compra da Covaxin, vacina indiana contra a Covid-19.

O encontro, segundo o congressista, teria ocorrido no dia 20 de março. A conversa com o presidente teria sido presencial. Segundo relato de Miranda, Bolsonaro teria ligado o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), às supostas irregularidades.

Luis Ricardo, que era chefe da divisão de importação da Saúde, relatou ao MPF (Ministério Público Federal) ter sofrido pressão incomum para assinar o contrato.

O documento da Polícia Federal, de 52 páginas, foi assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho. O policial atua no setor encarregado de inquéritos nos tribunais superiores.

Marinho afirmou que, "ausente o dever funcional do presidente da República Jair Messias Bolsonaro de comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento —e das quais não faça parte como coautor ou partícipe— aos órgãos de investigação, como a Polícia Federal, ou de fiscalização, não está presente o ato de ofício" que poderia caracterizar o crime.

De acordo com o policial, "juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República".

Assim, concluiu o delegado, ainda que o presidente não tenha agido, não se pode ser imputado o crime de prevaricação no contexto dos fatos analisados no inquérito.

A prevaricação ocorre quando o agente público retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse próprio. A apuração foi instaurada em julho do ano passado a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), após pressão de Rosa Weber.

Inicialmente a PGR havia pedido para aguardar o fim da CPI da Covid para se manifestar sobre a necessidade ou não de investigar a atuação do chefe do Executivo.

Folha

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