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O prazo para garantir a isenção do IPVA em 2022 termina no dia 30 de dezembro. O cidadão deve requerer a isenção do tributo tanto pessoal, em uma das 20 repartições fiscais do Estado, ou enviar por e-mail. Se o requerimento não for protocolado, até o último dia de expediente público, perderá o direito de garantir uma isenção em 2022.
Com base no novo decreto 40.959 / 2020 da Portaria n ° 176/2020, uma isenção se aplica às categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista; taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas.
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Via e-mail - Para quem vai requerer a isenção via e-mail, o cidadão precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail:
[email protected]. Os documentos básicos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou autorização de compra do ICMS.
Presencial - Para quem recebe em protocolar, pessoalmente, a isenção do IPVA 2022 o cidadão deve entregar o requerimento com cópia dos documentos prévios nas repartições fiscais do Estado: em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UACs) da Sefaz-PB.
É possível ver as cidades e o endereço dos cinco centros de atendimento ao cidadão da Sefaz-PB no link:
sefaz.pb.gov.br/instituciona/centro-atendimento-cidadao e também das 15 unidades de atendimento da Sefaz-PB no link:
sefaz.pb.gov.br/instituciona/unidade-atendimento-cidadao.
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