29/10/2021 às 14h39min - Atualizada em 29/10/2021 às 14h39min

Ricardo Coutinho perde mais uma ação na justiça contra jornalista

Em seu despacho, o magistrado observou: “A provas vertidas no caderno processual eletrônico, constata-se, primeiramente, ser incontroverso o fato de o Autor ter sido alvo de diversas investigações policiais e judiciais por supostos envolvimentos criminosos. Tem-se que o Promovente (Ricardo Coutinho) foi inclusive preso de forma temporária durante a chamada “Operação Calvário”, dentre outras, consoante notícias anexadas, inclusive com as respectivas Decisões Judiciais correlatas também anexadas pelas partes.”

E ainda: “Não houve qualquer conteúdo ofensivo direto à honra subjetiva ou objetiva da parte Autora, apenas a expressão da liberdade de imprensa (usando-se de meios expressivos escritos e também com figuras de linguagem e comparativos), sem qualquer vinculação, veiculando-se notícias espraiadas inclusive local e nacionalmente. Logo, o Réu apenas publicou/expressou algo que já estava sendo investigado e amplamente publicizado pela imprensa regional e nacional.”

O magistrado, então, julgou improcedente a ação movida por Ricardo Coutinho.

Outra decisão – Em fevereiro de 2019, o ministro Og Fernandes (Superior Tribunal Eleitoral) também rejeitou recurso de Ricardo Coutinho contra Wanderly Farias, sob a alegação de que o profissional de comunicação havia feito propaganda irregular na campanha de 2014.

No julgamento, o Tribunal Regional da Paraíba havia condenado o jornalista, por suas publicações no Jornal dos Municípios. O jornalista recorreu ao TSE, e o ministro considerou que não houve prática de qualquer crime e absolveu Wanderly.

Blog Helder Moura


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