04/10/2021 às 15h10min - Atualizada em 04/10/2021 às 15h10min

Acusado da morte de radialista em Campina Grande é absolvido pela justiça

A juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 2ª Vara Criminal de Campina Grande, absolveu Itamar de Lima, acusado da morte do radialista João Gomes da Cruz. A decisão atendeu a pedido Ministério Público, diante da insuficiência de provas que comprovassem a autoria do crime pelo réu.

João Gomes da Cruz foi assassinado às 4h do dia 31 de dezembro de 2017, no bairro Jardim Paulistano. De acordo com os autos do processo, a vítima havia ido buscar um colega de trabalho em casa e, enquanto o aguardava, foi abordado por um assaltante. O radialista teria reagido à ação criminosa e, em razão disso, atingido por tiros no rosto e tórax. Ele morreu na hora.

Na sentença, a juíza destacou que, embora a existência do crime de latrocínio esteja devidamente evidenciada, a autoria não foi suficientemente demonstrada pelas investigações.

“De fato, as testemunhas ouvidas em juízo, sob o crivo do contraditório, não trouxeram um relato preciso e substancial, de forma a ligar seguramente o fato criminoso ao acusado, e, assim, deduzir a sua responsabilidade pelo roubo seguido de morte violenta contra a vítima”, afirmou Ana Christina Soares Penazzi Coelho.

Por outro lado, uma testemunha de defesa, ouvida em juízo, confirmou que o réu estava em uma festa em sua companhia até às 5h30 do dia do crime, e que, em nenhum momento, Itamar se ausentou do local. O réu, tanto na esfera policial quanto em juízo, alegou o mesmo álibi atestado pela testemunha.

“Assim, ante a impossibilidade de as testemunhas reconhecerem o denunciado como autor do crime e não havendo qualquer outro elemento de prova que permita deduzir a participação do réu no fato criminoso, não se tem como chegar a uma probabilidade sequer razoável da certeza sobre a autoria delitiva. É, portanto, no mínimo temerário, elaborar um juízo condenatório sem a existência de provas concretas, aptas a delinear a autoria delitiva em desfavor dos réus. Em sendo assim, diante do princípio processual do in dubio pro reo, a absolvição do acusado é medida que se mostra imperiosa e inafastável”, destacou a juíza.


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