16/09/2021 às 13h11min - Atualizada em 16/09/2021 às 13h11min

Justiça Eleitoral julga improcedente AIME e não reconhece fraude na reserva dos sexos na última eleição em Serra Redonda

A juíza Silmary Vita, da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, julgou improcedente ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelas Comissões Provisórias do Partido Liberal (PL) e Democratas (DEM) daquela cidade, contra os vereadores Anselmo Tavares, Eduardo Custódio e João Marcos Ferreira, sob a alegação de que teria havido fraude na reserva dos sexos nesse pleito de 2020, durante a eleição municipal.

Na decisão, seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, a Magistrada entendeu que  a AIME deveria ser julgada improcedente, pela “ausência de prova incontroversa do objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres nas eleições de 2020 no município de Serra Redonda”.

 Os advogados Edísio Souto e Eduardo Costa, que fizeram as defesas do vereadores impugnados, comemoraram a decisão, destacando que “os candidatos derrotados por ausência de votos estão tentando viabilizar suas candidaturas não apoiadas pela, insistindo em alegações levianas e absurdas”.

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