27/08/2021 às 13h39min - Atualizada em 27/08/2021 às 13h39min

Xeque-Mate: Leto Viana e mais oito são condenados pela justiça

O juiz de direito, Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, expediu decisão nesta sexta-feira (27), sobre o caso investigado pela Operação Xeque-Mate. Nove sentenças foram proferidas pela 1ª Vara de Cabedelo, incluindo o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, que foi condenado 6 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa. 

Todos os réus poderão recorrer da decisão em liberdade, de acordo com o juiz.

Segundo o magistrado, a Operação Xeque Mate aponta para "um modelo de governança regado por corrupção e ocorrido nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo/PB, o qual se destacou a partir da compra literal de mandatos políticos outorgados, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais supostamente regulares, potencializando-se com o passar dos anos, narrando, desde a sua origem, até o ápice das atividades ilícitas que teriam sido praticadas, detalhando a estrutura da organização criminosa, a divisão de tarefas entre os membros, a chefia/liderança da organização e demais integrantes".

Dentre os ato ilícitos cometidos pela organização criminosa estão a compra do mandado do ex-prefeito José Maria de Lucena Filho (Luceninha); cargos fantasmas; a Operação Tapa-Buraco; negociações envolvendo vereadores; doação de terreno, caso Projecta, Shopping Pátio Intermares; laranjas (interpostas pessoas) usados na ocultação patrimonial de Leto; tentativa de homicídio do vereador Eudes; e irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo.

Os outros condenados foram: 

Jaqueline Monteiro França, 5 (cinco) anos, 4 (meses) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa

Lúcio José do Nascimento Araújo, 5 (cinco) anos de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa.

Marcos Antônio Silva dos Santos, 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial SEMIABERTO e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa.

Inaldo Figeiredo da Silva, 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial SEMIABERTO e ao pagamento de 35 (trinta) dias-multa.

Tércio de Figueiredo Dornelas Filho, 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial SEMIABERTO e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa.

Antonio Bezerra do Vale Filho, 5 (cinco) anos e 4(quatro) meses de reclusão em regime inicial SEMIABERTO e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa.

Adeildo Bezerra Duarte, 5 (cinco) anos e 4(quatro) meses de reclusão em regime inicial SEMIABERTO, e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa.

Leila Maria Viana do Amaral, 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial SEMIABERTO, e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa.

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