21/07/2021 às 05h53min - Atualizada em 21/07/2021 às 05h53min

Filhos de Cid Moreira pedem bloqueio de bens, interdição do pai e prisão da madrasta

O Dia
Foto: Reprodução
Filhos do apresentador Cid Moreira, de 93 anos Rodrigo Radenzev Simões Moreira e Roger Moreira, 45, entraram com uma ação de interdição no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Eles também pedem bloqueios de bens, revisão das contas bancárias e ainda pedem a prisão de Fátima Sampaio, atual mulher do ex-âncora do Jornal Nacional. Eles acusam a jornalista de dilapidar o patrimônio transferindo os bens do jornalista para o seu nome.

“Os dois filhos do Cid Moreira me procuraram porque estão preocupados com o pai. O pai está passando por um momento muito difícil. Ele tem 93 anos e a impressão que dá é que ele está sendo usado. Estão tirando todo o patrimônio e eu vou buscar o Ministério Público, a Justiça, a Policia, o Juizado da Família e principalmente a Delegacia do Idoso para que supram essa situação difícil que o pai está passando. Estou bloqueando todos os bens e estou pedindo é Justiça”, disse o advogado Ângelo Carbone à coluna.

A ação de interdição com tutela de urgência foi registrada na Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Petrópolis, já que Cid Moreira reside em uma mansão em Itaipava, cidade vizinha. Nos autos, Rodrigo e Roger destacam que o pai é ‘pessoa idosa, senil, está vulnerável e que desconhece o que faz e atualmente, não tem condições de administrar seus bens’. Eles ainda alegam que Fátima tem nas mãos ‘uma procuração duvidosa, que com isso esteja manipulando tudo, e passando tudo para ela, ou para seus familiares’.

Eles querem também que a Justiça rastreie todo o patrimônio do pai, avaliando tudo que foi vendido durante a união atual, prestações de contas e até uma solicitação que a Globo informe tudo para Cid Moreira a fim de fiscalizar tudo dos últimos dez anos. Existe também um pedido de apuração solicitando a prisão preventiva da mulher do comunicador. “Diante da gravidade dos fatos e da tentativa da querelada em tentar mudar provas, contatar testemunhas, que seja decretada a prisão provisória da mesma por 30 dias, prorrogando-se até que tudo seja apurado ou surja uma preventiva”.


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