18/06/2021 às 21h46min - Atualizada em 18/06/2021 às 21h46min

MP abre inquérito contra PMCG para investigar suposto superfaturamento de 85,38% na compra de álcool em gel 70%

A Prefeitura de Campina Grande é investigada por possível superfaturamento na compra de álcool em gel 70% para combate à pandemia da Covid-19. De acordo com relatório do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público, da Fazenda Pública e do Terceiro Setor do Ministério Público da Paraíba (MPPB), a gestão do então prefeito Romero Rodrigues (PSD) realizou “compra [que] excedeu o preço médio das cotações em 85,38%, indicando, portanto, existência de possível sobre preço”.

Instaurado nesta quinta-feira (17), o inquérito, autorizado pelo promotor de Justiça Alcides Leite de Amorim, tem como “objeto de investigação, possíveis indícios de irregularidades relativas a aquisição de álcool em gel 70%, utilizados no contexto do combate à Covid-19, realizada pela Prefeitura municipal de Campina Grande, tendo como objeto o empenho nº 16.347/2020, resultante de contratação direta – sem licitação, cujo fornecedor selecionado foi a empresa Aerlison Cabral de Lima – ME, CNPJ 16.417.577/0001-33, e termo de contrato 16.383/2020/SMS/FMS/PMCG”.

Conforme o MP, a gestão Romero e a empresa apresentaram defesa no âmbito do procedimento preparatório. Contudo, a Prefeitura “não juntou qualquer documentação acerca do alegado”.

Em seguida, a prefeitura informou que da pesquisa de preço realizada apenas a empresa investigada apresentou proposta. A partir disso, adquiriu 10 mil do insumo, com 500 ml, pelo valor unitário de R$ 24,99.

“Analisando a manifestação do ente público, verifica-se que apenas houve pesquisa de preço com duas  outras empresas do ramo”, versa trecho da instauração do inquérito.

O promotor Alcides Leite de Amorim determinou que seja oficiado à Prefeitura de Campina Grande, agora sob a gestão do prefeito Bruno Cunha Lima (PSD), para que informe o valor de aquisição do insumo antes do início da pandemia, bem ainda indique os fornecedores que anteriormente contrataram para entrega do álcool em gel, juntando cópia dos  documentos.

Ainda determinou que “seja solicitado da empresa fornecedora que envie cópia das notas fiscais do mesmo produto fornecido para outros órgãos públicos nos meses de março e abril de 2020”.

Paraíba Já


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