O juiz eleitoral Nilson Bandeira do Nascimento, da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, julgou na tarde desta segunda-feira (14), um dos processos que pediam a casacão da chapa do partido Cidadania em Bayeux. A legenda estava sendo acusada de supostamente ter cometido fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020.
Na decisão, o juiz julgou como improcedente o pedido formulado na presente ação de impugnação de mandato eletivo. Com isso, a vereadora Dani Dantas (Cidadania), que poderia ter seu mandato cassado, segue na Câmara Municipal de Bayeux (CMB).
Em sua defesa, o presidente municipal do Cidadania, Jefferson Kita, alegou que não havia sido notificado da desistência da candidata Maria Aparecida e por isso não fez a substituição no tempo hábil previsto pela legislação eleitoral.
Kita também afirmou que a então candidata desistiu da sua candidatura e foi apoiar candidatos adversários da sua coligação.
O processo do Cidadania foi o primeiro a ter um desfecho. Os partidos PTB e PTC também respondem a processos sobre fraude na cota de gênero.
Jornal A Página