06/06/2021 às 21h25min - Atualizada em 06/06/2021 às 21h25min

Desembargador libera funcionamento de escolas de esporte e academias em JP

O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Joás de Brito Pereira, determinou neste domingo (6) que academias de ginástica e escolas de esporte poderão funcionar em João Pessoa, de segunda a sexta-feira, até o dia 18 de junho. O funcionamento das academias e escolas de esportes havia sido suspendo por uma liminar da 3ª Vara da Fazenda de João Pessoa, por entender que o decreto municipal estaria em confronto com o decreto estadual.

Ao conceder a liminar favorável à Prefeitura de João Pessoa, Joás de Brito entendeu que não há conflito de normas com o decreto estadual. O seu entendimento é o de que essas atividades se enquadram em “estabelecimentos do setor de serviços e comércio”, que estão autorizados pelo decreto do governo do estado a funcionar 10 horas seguidas, exceto nos finais de semana.

“Diferentemente da interpretação que vem sendo feita acerca dos dispositivos normativos em questão, entendo que em nenhum momento o Decreto Estadual proibiu o funcionamento das academias e escolas de esporte, pelo contrário, o dispositivo acima transcrito confere a possibilidade do funcionamento do setor de serviços, no qual se enquadra as academias e escolas de esporte, afinal, são estabelecimentos contribuintes do ISS”, pontua o desembargador.

Joás de Brito também destaca, na decisão, que considera o fechamento das academias grave ameaça de lesão à ordem, à saúde e à economia públicas. “O fechamento de estabelecimentos comerciais, ainda que por um curto período, é capaz de causar desempregos de vários profissionais que atuam no ramo de academias e escolas de esportes”, defende.

As academias de ginásticas poderão funcionar, seguindo os seguintes protocolos:

1. Funcionamento em seu horário habitual;
2. Proibição de funcionamento nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021;
3. Ocupação de 50% da capacidade do local;
4. Distanciamento mínimo de 1,5m entre máquinas;
5. Proibição da prática de dança em todas as suas vertentes e categorias diante de suas características de contato humano e de aproximação entre os indivíduos;
6. Proibição da prática de atividades coletivas;
7. Proibição do uso de armários;
8. Proibição da utilização de chuveiros para banhos de alunos, professores e funcionários;
9. Aferição obrigatória de temperatura na entrada dos estabelecimentos;
10. Colocação de dispensers de álcool 70% em locais estratégicos;
11. Obrigatoriedade do uso de máscaras por parte dos funcionários e clientes

Bares e restaurantes
Apesar da decisão de Joás favorável ao funcionamento das academias de ginásticas, não houve nova análise de outro pleito da município, em relação ao funcionamento de bares e restaurantes durante a semana. Neste ponto, o estado conseguiu ontem decisão favorável para mantê-los funcionando apenas até às 16h enquanto vigorar o decreto, ou seja, até o dia 18 de junho. O decreto municipal liberava até às 21h.

A decisão foi do desembargador Arnobio Alves Teodósio, também em regime de plantão judiciário, que derrubou decisão do juiz plantonista da 3ª Vara da Fazenda de João Pessoa, Gutemberg Cardoso.
Blog Conversa Política


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