10/05/2021 às 16h55min - Atualizada em 10/05/2021 às 16h55min

Aline Povão e Emerson Panta são obrigados a acolher crianças afastadas de suas famílias, recomenda MPPB

MPPB
O Ministério Público da Paraíba recomendou aos prefeitos dos municípios de Santa Rita e Cruz de Espírito Santo, na Região Metropolitana de João Pessoa, a implementação do serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por medidas protetivas e a adoção de uma série de providências para garantir o pleno funcionamento do serviço nessas cidades.

A recomendação foi expedida no último dia 21 de abril pelo promotor de Justiça de Santa Rita que atua na defesa da Criança e do Adolescente, Jeaziel Carneiro dos Santos, para garantir direitos a crianças e adolescentes previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o cumprimento das leis municipais nº 1.925/2019 e n° 752/2019, que criam o serviço de acolhimento familiar em Santa Rita e em Cruz do Espírito Santo, respectivamente. Apesar de estarem em vigor há cerca de dois anos, esses dispositivos legais ainda não foram efetivados.

Para o representante do MPPB, o serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade é uma alternativa ao abrigamento em instituições e se configura como medida de proteção essencial à garantia do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes.

Benefícios

O promotor de Justiça também destacou as vantagens do ponto de vista do desenvolvimento individual, cognitivo e socioafetivo das crianças e adolescentes beneficiadas pelo serviço, segundo estudos realizados por especialistas. “Estudos mostram os danos causados pelo acolhimento institucional, sobretudo para crianças de até 6 anos de idade (primeira infância), sendo enfatizado pelo Dr. Charles Nelson que ‘cada ano que uma criança vive num abrigo institucional resulta em quatro meses de déficit em sua cognição geral’. Na mesma direção, a psicóloga Lídia Weber assevera que crianças em instituições recebem respostas inconsistentes e que o ambiente empobrecido de estímulos, sem retorno afetivo, acarreta menos conexões cerebrais no desenvolvimento das crianças. A Resolução 64/142 da Assembleia Geral da ONU (Diretrizes para os cuidados alternativos para crianças – sem cuidados parentais) aponta para o significativo impacto neuropsicológico de cuidados institucionais, especialmente para bebês”, argumentou.

A recomendação também é embasada no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que estabeleceu, como uma de suas diretrizes, o desenvolvimento de políticas municipais de atendimento às crianças e adolescentes voltadas para a implantação de serviços de acolhimento familiar.

Cópias da recomendação foram enviadas aos secretários de Assistência Social e aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente dos dois municípios. O seu descumprimento implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Família que acolhe

A criação do serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes foi um dos objetivos do projeto estratégico “Família que Acolhe”, idealizado e implementado pelo MPPB em todo o Estado. O projeto foi coordenado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e da Educação e contou com a adesão de muitos promotores de Justiça.

Principais medidas recomendadas aos municípios

1. Implementar, no prazo de 120 dias (a contar do recebimento da recomendação), o serviço de acolhimento em família acolhedora em Santa Rita e em Cruz do Espírito Santo, conforme as leis municipais que versam sobre o assunto, provendo estrutura física, material e de profissionais recomendados pela Resolução Conjunta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e Conselho Nacional de Assistência Social nº 01/2009;

2. Contratar equipe profissional integrada por, no mínimo, um coordenador (nível superior e experiência em função congênere, além de amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região), um psicólogo e um assistente social, que ficarão responsáveis por divulgar o serviço, selecionar, preparar e acompanhar as famílias acolhedoras, entre outras atribuições). Até 15 famílias acolhedoras e 15 famílias de origem das crianças e adolescentes em situação de acolhimento serão atendidos pelos profissionais;

3. Disponibilizar a sede do serviço de acolhimento em família acolhedora, observando o disposto nas orientações técnicas;

4. Providenciar a inscrição do serviço junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que deverá além de comunicar ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária, reavaliar o serviço a cada dois anos, no máximo, para fins de renovação da sua autorização de funcionamento;

5. Providenciar o registro do serviço no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), inclusive para fins de fiscalização;

6. Realizar, em articulação com demais atores do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente (incluindo o Ministério Público e o Poder Judiciário), a ampla divulgação e mobilização social em prol da implantação/funcionamento efetivo do serviço;

7. Viabilizar a captação de famílias acolhedoras, promover a capacitação dessas famílias e impulsionar o cadastramento das que forem consideradas aptas;

8. Estabelecer previsão orçamentária específica e em valor suficiente para assegurar o cumprimento da recomendação, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, enquadrando as despesas a serem feitas em caráter emergencial, ainda no presente exercício, em projeto/atividade já existente ou em novos projetos/atividades, seja através do remanejamento dos recursos de outras áreas, seja através da abertura de crédito orçamentário suplementar ou especial, com submissão da matéria ao respectivo Legislativo Municipal para apreciação em regime de urgência.


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