28/04/2021 às 20h53min - Atualizada em 28/04/2021 às 20h53min

TRF-4 revoga prisão de Eduardo Cunha, mas ex-deputado segue detido em casa por outro processo

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou, por unanimidade, nesta quarta-feira (28), a prisão do ex-deputado federal Eduardo Cunha, investigado na Operação Lava-Jato. A decisão é referente à prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro de 2016, na Operação Benin, mas não altera o status dele.

Cunha segue em prisão domiciliar por conta de outra preventiva, da Operação Sepsis, julgada pelo TRF-1. O habeas corpus do TRF-4 determinada a retirada da tornozeleira eletrônica. A corte manteve apenas a proibição de sair do país.

De acordo com a defesa, o ex-deputado teve a pena convertida para prisão domiciliar em março de 2020, já que está no grupo de risco da Covid e precisou fazer uma cirurgia no aparelho digestivo.

"Há uma cautelar em Brasília, do TRF-1, que, diante da retirada da tornozeleira, a defesa esclarecerá como deverá ser cumprida, se noturno, aos fins de semana etc", esclarece o advogado Ticiano Figueiredo.

O TRF-4 impôs a proibição de o ex-presidente da Câmara dos Deputados deixar o país, devendo entregar todos os seus passaportes, tendo em vista que ele tem cidadania italiana e que eventual deslocamento para o exterior poderia dificultar a aplicação da lei penal.

"Nada obstante, novos atos de movimentação de valores em contas identificadas ou não, ainda que por meio de prepostos, para além de autorizar novo decreto de prisão preventiva, poderá representar, ao menos em tese, a prática de novos crimes de lavagem de dinheiro", observou o relator João Pedro Gebran Neto.

Já o TRF-1, na condenação oriunda da Operação Sepsis, determinou que a prisão busca preservar "não apenas a ordem pública e a aplicação da lei penal, mas também a ordem econômica".

"Como consignado na decisão que decretou a sua prisão cautelar, estando o réu ainda com controle de eventual conta no exterior, como sendo proveniente dos delitos em detrimento da Caixa Econômica Federal e FI-FGTS, em face da atuação comprovada deste réu em diversas operações, há risco de que movimente valores oriundos dos ilícitos (que somaram ao todo mais de oitenta milhões)", diz o documento.

G1


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