07/04/2021 às 21h36min - Atualizada em 07/04/2021 às 21h36min

No dia do Jornalista, Veneziano apresenta Projeto para que profissionais da comunicação possam ser MEI

Nesta quarta-feira (07), quando se comemora o Dia do Jornalista, o Vice-Presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLC nº 30/2021) para possibilitar aos profissionais de imprensa e àqueles que atuam em ramos da comunicação tornarem-se Micro Empreendedores Individuais – MEI. Atualmente, não há categorias disponíveis no rol das atividades do MEI que os incluam.
 
Segundo Veneziano, é imprescindível ao profissional que atua na comunicação, seja ele jornalista, radialista ou que desempenhe alguma atividade do ramo, ser MEI, pois muitos deles são autônomos, frequentemente requisitados para prestar serviços diversos a variadas empresas e instituições e acabam sendo impedidos de atuar por não poderem emitir Nota Fiscal para o recebimento dos valores referentes aos serviços prestados.
 
O PLC nº 30/2021 altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e foi elaborado em conjunto com a Associação Paraibana de Imprensa – API, que discutiu a iniciativa com a categoria e elencou todas as atividades possíveis que um profissional da comunicação possa desempenhar. A partir daí, o Gabinete do Senador Veneziano elaborou a proposta, que foi apresentada e está tramitando no Senado.
 
Benefícios do MEI – Veneziano lembrou que os jornalistas podem constituir pequenas empresas e se enquadrar no Simples Nacional, mas não fazem parte das categorias que podem obter o enquadramento simplificado e a carga tributária reduzida dos microempreendedores individuais – que são regras ainda mais benéficas que o Simples.
 
“A realidade do mercado de trabalho prova que a maior parte da categoria se equivale aos microempreendedores individuais – empreendedores que têm receita anual de até R$ 81 mil. Por benefício da lei, os microempreendedores individuais recolhem seus impostos de forma simplificada, em valores fixos, conforme a sistemática no art. 18-A e seguintes da Lei Complementar 123. A equivalência dos jornalistas ao microempresário individual trata-se de providência de equidade”, disse Veneziano.
 
Ele lembrou ainda que a realidade do mercado de trabalho da atividade jornalística é a de abundância de atividades autônomas, chamadas de ‘freelancer’. “Nessa condição, o jornalista, não raro, se torna empresário de si mesmo e, assim, passa a empreender em diversas frentes e mídias para garantir sua renda”, destacou o parlamentar.
 
PEC de Veneziano beneficia jornalistas
 
Também tramita no Senado a PEC nº 29/2019, de autoria do Senador Veneziano, que permite ao jornalista exercer a profissão em dois cargos públicos simultaneamente. O senador lembra que outros profissionais têm esse direito, pois a Constituição garante a ocupação de dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, desde que exista compatibilidade de horários.
  
“A finalidade da alteração é a mesma existente nos outros casos, que visa a permitir a profissionais que, como regra, têm jornadas especiais de trabalho, acumularem cargos, inclusive para suprir, de forma mais adequada, as necessidades do serviço público”, destacou o autor da proposta, que já recebeu parecer favorável do relator, Senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ.
 
Em defesa do Registro de Jornalista
 
Veneziano também tem se posicionado, no Senado, em favor dos jornalistas. Em 2019, no auge da discussão sobre a obrigatoriedade ou não do Registro de Jornalista, coube ao Senador Veneziano apresentar Emenda à Medida Provisória 905/2019 para suprimir a alteração proposta pela MP, contida no texto do Inciso VII do Artigo 51, que revogava a obrigatoriedade de registro para a atuação profissional de jornalistas.
 
A alteração atendeu reivindicação de jornalistas de todo o Brasil, externada pelas diversas entidades que representam a classe, nacionalmente e nos estados, e que repudiaram a atitude do Governo Federal ao apresentar o pacote, chamado de ‘Carteira Verde e Amarela’, no qual propunha a revogação da obrigatoriedade. Na época, a matéria foi aprovada com a Emenda de Veneziano e a obrigatoriedade do registro ficou mantida.


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