31/03/2021 às 16h20min - Atualizada em 31/03/2021 às 16h20min

Juiz manda soltar o próprio filho preso por provocar acidente embriagado

Metrópoles
Juiz manda soltar o próprio filho preso por embriaguez ao volante na Delegacia Civil de Floriano — Foto: Aparecida Santana/TV Clube
O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, no Piauí, mandou soltar o próprio filho Lucas Manoel Soares Pacheco, preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante e por provocar um acidente que deixou uma pessoa ferida. A decisão saiu na segunda-feira (29/3), sete horas após o ocorrido.

Na decisão, o juiz citou as informações registradas no auto de flagrante feito pela Polícia Civil. Conforme os relatos, policiais militares foram informados, por volta das 22h de domingo (28/3), sobre um acidente de trânsito na Avenida Santos Drumond, em Floriano, que deixou uma mulher ferida.

O namorado da vítima conseguiu interceptar o veículo envolvido no acidente, que era conduzido por Lucas Manoel. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada e realizou o teste de etilômetro no motorista, que apontou o teor de 1,6 mg/l de álcool por litro.

Lucas Manoel foi preso em flagrante delito e conduzido para o distrito policial. Já a homologação da prisão foi feita pelo pai dele, o juiz Noé Pacheco de Carvalho, que concedeu liberdade provisória sem pagamento de fiança.

Na decisão, o juiz afirmou o grau de parentesco com o autuado. O magistrado reconheceu que estaria impedido de se manifestar no processo, contudo, o juiz substituto encontra-se de férias.

“O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: O meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado; o crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança”, justificou o juiz.

O magistrado decidiu, “considerando a urgência que o caso requer”, pela concessão de liberdade provisória ao autuado, independentemente da prestação de fiança, vez que não dispõe de renda própria. Lucas é obrigado a comparecer todos os atos do processo, para os quais for intimado, assim como informar eventual mudança de endereço residencial.


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