08/02/2021 às 21h15min - Atualizada em 08/02/2021 às 21h15min

Ministra Cármen Lúcia nega que viúvas de ex-governadores da PB participem de processo sobre pensão

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação movida por ex-primeiras-damas da Paraíba para que participassem, como amici curiae, no processo que questiona o pagamento de aposentadoria para ex-governadores e pensões para as esposas dos ex-gestores.

Marlene Muniz Terceiro Neto, Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima, Glauce Maria Navarro Burity e Mirtes de Almeida Bichara Sobreira, viúvas de ex-governadores da Paraíba, tinham apresentado uma petição ao gabinete da ministra, relatora da ação movida pela Procuradoria-Geral da República contra os vencimentos para antigos gestores.

No ano passado, o desembargador Oswaldo Trigueiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), concedeu uma liminar obrigando o Estado pagar pensão para as quatro ex-primeiras-damas. Os pagamentos tinham sido suspensos em junho.

O governador João Azevêdo (Cidadania) pediu à Corte Suprema uma cautelar que possa suspender a decisão do judiciário paraibano, para que sejam preservados “os princípios constitucionais elementares do Estado Democrático de Direito, como o Princípio Republicano, o Princípio Democrático e o Princípio da Isonomia”.

As viúvas pediam para participar do julgamento no STF como amicus curiae no processo. Na linguagem do judiciário, é alguém com finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais.

Elas tinham o interesse de continuar recebendo as remunerações. Por isso, argumentavam que queriam “a oportunidade de realçar a repercussão social da controvérsia, sensibilizando a Corte [STF] para o fato de que o processo, via reflexa, interfere na vida de inúmeras pessoas, muitas delas idosas, octogenárias, as quais se mostram incapacitadas para a reinserção no mercado de trabalho e sem outra fonte de renda para a própria subsistência”.

“Suprimir, nesta altura da vida, a vantagem que estas e outras beneficiárias percebem, como dito alhures, além de caracterizar nítida afronta ao postulado da segurança jurídica, revela a desconsideração de toda a principiologia de proteção à pessoa idosa, a qual, na Constituição Federal, tem importante valor axiológico”, disse a petição.

Blog Wallison Bezerra


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