Nesta quinta-feira (28), o presidente do Sindicato dos Condutores e Empregados de Empresas de Transportes de Combustíveis e Produtos Perigosos Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindconpetro-PB), Emerson Galdino, afirmou que ficou decidido que apoiará a greve da categoria na próxima segunda-feira (1º).
“Hoje à tarde tivemos reunião com representantes da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte onde ficou definido que não iremos encabeçar a greve, mas vamos apoiar e participar orientando.
Super Retângulo Texto (790x90) - Posição 2
Em entrevista concedida ao programa 60 Minutos, da Arapuan FM, Emerson contou que, na Paraíba, os caminhoneiros devem se concentrar no terminal de abastecimento no Porto de Cabedelo, impedindo que o estado seja abastecido com os mantimentos que chegam.
“Começaremos na próxima segunda e ficaremos por tempo indeterminado, será um movimento integrado em todo o Brasil. Com quatro dias, os postos de combustíveis devem ficar sem estoque e o estado vai ter que parar”, arrematou.
Reivindicações dos caminhoneiros (Fonte: Conselho Nacional do Transporte Rodoviária de Cargas – CNTRC)
– Piso Mínimo de Frete:
Defesa da Constitucionalidade da Lei nº 13.703/2018 que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas em garantia contra abusos do poder econômico diante da vulnerabilidade de precificação de custos-frete);
– CIOT para Todos
Contra o art. 10 da RESOLUÇÃO ANTT nº 5.879, DE 26 DE MARÇO DE 2020 que, de forma ilegal e discriminatória, suspende por prazo indeterminado as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte e a geração do CIOT, para as contratações que não envolvem TAC e TAC-Equiparado, contrariando o art. 7º da Lei Lei nº 13.703/2018 e o direito de recebimento de estadias de espera por hora parado;
– BR do Mar;
Contra redação do PL 4199/2020 aprovado pela Câmara em revisão no Senado que, a pretexto de estímulo do modal de transporte marítimo por cabotagem entre portos nacionais, atenta contra garantias fundamentais constitucionais, afeta diretamente políticas públicas fundamentais conquistadas e pleiteadas ao setor de transporte autônomo rodoviário de cargas;
– PPI – Política de Preço de Paridade de Importação aplicado pela Petrobrás;
Tratamento abusivo e altamente lesivo contra o consumidor nacional de diesel combustível, gasolina e gás de cozinha; tratamento desigual e favorecido do consumidor de óleo combustível operante no transporte de cargas marítimo interno e lesivo aos transportadores rodoviários de cargas;
– Contratação Direta;
Contra a contratação direta a fim de evitar abuso do poder econômico;
– Aposentadoria Especial;
Contra o retrocesso social de retirada do benefício previdenciário de aposentadoria especial sem modificação das condições nocivas à saúde a que os transportadores rodociários de cargas se mantém expostos no ambiente de trabalho;
– Marco Regulatório do Transporte;
Contra a paralização injustificada do PLC 75/2018 no Senado e contra a redação modificada no texto base estabelecido no acordo coletivo a partir da greve dos caminhoneiros de 2018;
– Jornada de Trabalho;
Contra os abusos pela falta de condições estruturais e ambientais de aplicação das politicas de cumprimento de horário ordinário e extraordinário de trabalho, assim como dos horários de repouso e descanso e seus reflexos sobre as remunerações;
– Resolução Contran 701/2020 e 499/2014;
Discussão participativa e revogação de dispositivos teratológicos com efeitos limitadores e intuito de domínio de mercado por grupos específicos contra a livre participação dos transportadores de cargas a granel e sucatas;
– Fiscalização mais atuante da ANTT.
Exigência de participação ativa da ANTT no atendimento de suas finalidades