O decreto leva em consideração que o município está na bandeira amarela, do Plano Novo Normal. Além disso, também considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece independência de estados e municípios na competência da aplicação das medidas restritivas.
A medida é válida já para a véspera e dia de Natal (24 e 25) e também para o dia 31 de dezembro.
A decisão contraria o decreto publicado pelo governo do estado que limita o funcionamento desses estabelecimentos até às 15h. Posteriormente o decreto foi editado para incluir também o horário de abertura, a partir das 6h.
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