15/11/2020 às 06h56min - Atualizada em 15/11/2020 às 06h56min

Eleições 2020: TSE determina obrigatoriedade de máscara, distanciamento e outras medidas de segurança

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Segurança usa máscara em hospital no Rio Foto: Guilherme Pinto / Agência O Globo
Em eleições que ocorrem durante uma pandemia e com 147,9 milhões de eleitores aptos a irem às urnas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou um protocolo para minimizar o risco de contágio e dar mais segurança a quem for exercer o direito ao voto.

O uso de máscara será obrigatório, o distanciamento entre pessoas na fila deverá ser respeitado, e foi definido um horário preferencial para eleitores com mais de 60 anos. Além disso, não haverá identificação biométrica, procedimento que aumentou o tempo de votação em 2018 e exigiria medidas extras de higienização.

É proibido comer, beber ou realizar qualquer atividade no local de votação que exija a retirada da máscara.

O TSE também pede ao eleitor que leve sua própria caneta, mas, caso não seja possível, o item estará disponível e será higienizado a cada uso. O procedimento prevê ainda o uso de álcool em gel, que será oferecido nas seções eleitorais. É importante que os eleitores consultem antecipadamente os locais de votação, pois houve mudanças.

Além disso, a Justiça Eleitoral orienta a permanecerem em casa todos os eleitores que tenham tido febre nos últimos 15 dias. Os mesários e colaboradores com algum sintoma do coronavírus devem avisar a zona eleitoral em que estão registrados, para que sejam substituídos.

Apesar das precauções, para os eleitores que ainda não se sintam seguros para votar, uma opção é justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. O TSE recomenda que a nova ferramenta seja usada por todos os faltantes, exceto aqueles que não tiverem smartphone ou acesso à internet. A justificativa também pode ser apresentada em até 60 dias após a votação.

HORÁRIO

A votação ocorrerá das 7h às 17h. A Justiça Eleitoral recomenda que o horário das 7h às 10h seja preferencialmente destinado às pessoas com mais de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.

COLA

O eleitor não poderá entrar na cabine de votação levando o telefone celular. Mas pode levar um papel com os números dos candidatos anotados, a chamada "cola eleitoral".

DOCUMENTO

É necessário apresentar ao mesário um documento de identidade oficial com foto. Serão aceitos: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. O título de eleitor não é obrigatório, mas nele estão indicados os números da zona e da seção eleitoral onde cada um vota.

LOCAL DE VOTAÇÃO

Houve mudança em alguns locais de votação por conta das medidas sanitárias adotadas para combater a disseminação do novo coronavírus. Antes de sair de casa, confira no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) o endereço correto da sua seção. Para fazer a consulta, basta digitar o seu nome completo ou o número do título ou do CPF, além da sua data de nascimento e do nome completo da mãe do eleitor.

SEM BIOMETRIA

Este ano, não haverá a identificação do eleitor pela impressão digital. O TSE excluiu a necessidade do uso da biometria seguindo a recomendação de infectologistas, em razão da pandemia de Covid-19.

PROTOCOLOS SANITÁRIOS

Em função da pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral recomenda algumas medidas preventivas:

- Use máscara o tempo todo, não será permitido entrar na seção eleitoral sem a proteção no rosto, cobrindo a boca e o nariz;

- Se possível, leve sua própria caneta à seção e álcool gel;

- Higienize as mãos antes de assinar o caderno de votação e depois de votar na urna eletrônica;

- Mantenha o distanciamento físico de pelo menos um metro na fila e dentro da seção eleitoral;

- Apenas mostre o documento oficial com foto para o mesário, sem precisar entregá-lo nas mãos dele;

- Caso o mesário peça que você retire a máscara para comparar o seu rosto com a foto do documento, faça isso mantendo uma distância mínima de um metro e meio. Recoloque a máscara imediatamente após o reconhecimento;

- Não vá votar se tiver tido Covid-19 nas duas últimas semanas ou se tiver apresentado, no mesmo período, qualquer sintoma da doença, como febre, tosse, dor de garganta e no corpo, diarreia e perda do olfato e do paladar;

- Se possível, não leve crianças ou qualquer acompanhante.

ORDEM DOS VOTOS

Primeiro, você irá votar para vereador (cinco dígitos). Após o eleitor digitar o número, aparecerão na tela a foto do candidato, o número e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde (confirma). Se não estiverem corretas, aperte a tecla laranja (corrige) e digite novamente o número do seu candidato. Depois, você irá votar para prefeito (dois dígitos). Da mesma forma, é preciso checar as informações na tela antes de confirmar o voto. Há ainda as opções de voto nulo (nesse caso, é preciso digitar um número que não seja de nenhum candidato e confirmar) ou em branco (para isso, é preciso apertar a tecla branca). Quando o processo estiver finalizado, aparecerá a palavra FIM na tela e a urna eletrônica emitirá um sinal sonoro indicando que os votos para vereador e prefeito foram computados.

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA

Em caso de impossibilidade de votar, o eleitor poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, no celular ou no tablet - também continuam valendo as formas convencionais, com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer seção eleitoral ou pelo site https://justifica.tse.jus.br/. Caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral neste domingo (15), a ausência poderá ser justificada no mesmo dia, apenas durante o horário da votação. Através do sistema de georreferenciamento do aplicativo, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do seu domicílio eleitoral. A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título, mas apenas após o dia da eleição, num prazo de até 60 dias. O procedimento tem que ser repetido em cada turno. Quem não votar no primeiro turno poderá votar no segundo (nas cidades onde houver), que será no dia 29 de novembro.

COMO BAIXAR E UTILIZAR O E-TÍTULO

- Baixe no celular ou tablet o aplicativo e-Título, que está disponível nos sistemas operacionais IOS e Android;

- Preencha as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, tipo de documento (CPF ou título de eleitor), nome da mãe e nome do pai;

- Responda o questionário pessoal;

- Crie senha de seis dígitos;

- O e-Título está criado e aparecerão suas informações completas, incluindo zona e seção eleitorais;

- Na parte inferior da tela, clique em “Mais opções”;

- Depois, clique na opção “Justificativa de ausência”;

- Preencha os dados pedidos e, se precisar, anexe os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho.


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