A Justiça Eleitoral negou o pedido do Diretório Municipal da Unidade Popular para participar de um debate que irá acontecer no dia 07 de novembro em uma emissora de TV, em João Pessoa. A decisão, publicada nesta sexta-feira (06), foi da juíza da 1ª Zona Eleitoral, Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França.
O pedido de tutlea de urgência foi interposto pelo Diretório Municipal da Unidade Popular (UP), que tem como candidato a prefeito de João Pessoa, Rafael Freire. De acordo com o documento, a defesa argumentou que o postulante à Prefeitura de João Pessoa e mais dois concorrentes ficaram de fora do debate, pois utilizou o critério de escolha de candidatos que tenham ao menos um representante no Congresso. Isso, conforme a defesa, se trataria de uma ação ‘anti-democrática’.
Em um trecho da decisão, a juíza Claudia Evangelina Chianca Ferreira de França, trouxe que “(…) observa-se que a regra foi inclusive flexibilizada, de modo a incluir o número maior de candidatos, quando o patamar foi fixado em apenas 01 (um) representante”.
Ainda conforme o documento, “considerar a inclusão de partidos sem qualquer representação nas cadeiras do parlamento, seria desconsiderar a cláusula de barreira, o que não é admissível. Após tais ponderações, não se vislumbra irregularidade por parte da emissora de televisão ao não permitir a participação da parte representante no debate a ser realizado no próximo dia 07 de novembro”.
Confira a decisão:
joao pessoa 2 - Juíza nega pedido de participação de candidato em debate promovido por emissora de televisão em João Pessoa
joao pessoa 3 - Juíza nega pedido de participação de candidato em debate promovido por emissora de televisão em João Pessoa
joao pessoa 4 - Juíza nega pedido de participação de candidato em debate promovido por emissora de televisão em João Pessoa
Fonte: ClickPB