02/05/2017 às 15h50min - Atualizada em 02/05/2017 às 15h50min

Ex-prefeita de Bayeux é absolvida em processos que envolvem quase R$ 4 milhões

Os Guedes
A Justiça condenou os engenheiros Josebias Brandão de Melo, Jonathan Batista Peixoto e a construtora CONORT por irregularidades em obras na cidade de Bayeux, envolvendo recursos da União. A ex-prefeita Sara Cabral, que fazia parte do processo, foi absolvida da acusação de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público Federal.

A ação aponta inúmeras irregularidades, tais como fraude à licitação, superfaturamento de valores durante a execução de obras públicas, alterações nos contratos de obras em prejuízo do objeto do convênio e pagamento por serviços não realizados. Os fatos estão relacionados com os Contratos de Repasse nº 159.503-26, 159.740-20, 151.737-75, 151.394-36 e 159.160-80, os quais envolveram recursos da ordem de R$ 3,8 milhões.

A Controladoria Geral da União (CGU) identificou fortes indícios de que a CONORT era privilegiada com informações oriundas de dentro da prefeitura de Bayeux, o que lhe proporcionava vantagem sobre os demais licitantes.

Outra irregularidade consistiu na criação da Comissão Especial de Licitação (CEL) sem a observância da lei, pois apesar de o artigo 51, da Lei 8.666/93 dispor que pelo menos dois dos integrantes da CEL devem ter qualificação técnica relativa ao objeto licitado, nenhum dos integrantes da CEL possuía formação em engenharia civil ou sanitária.

Sara Cabral foi absolvida de todas as acusações imputadas pelo MPF. “Não encontro nos autos elementos críveis que me convençam do cometimento de ato de improbidade administrativa por parte demandada Sara Maria Francisca Medeiros Cabral em qualquer das formas afirmadas na inicial, razão pela qual, deixo de condená-la pelas imputações feitas pelo Parquet Federal”, escreveu na sentença a juíza Cristina Garcez, da 3ª Vara da Justiça Federal.

Os demais réus, Josebias Brandão e Jonathan Batista, além da construtora CONORT, foram condenados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 34.150,22.

Ação civil pública de improbidade administrativa: 0008924-81.2008.4.05.8200


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