09/09/2020 às 10h53min - Atualizada em 09/09/2020 às 10h53min

Igreja Universal é condenada a indenizar pastor que fez vasectomia

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Igreja também foi condenada por fazer o pastor transportar elevadas quantias de dízimo Pixabay
A 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 50 mil um pastor que foi obrigado a fazer vasectomia e transportar valores dos dízimos. Procedimento de vasectomia teria sido realizado em outros 30 pastores em Belo Horizonte.

O autor da ação alegou que passou por abalo psíquico e emocional por ter sofrido interferência da entidade na sua vida pessoal. Exame médico provou que ele fez o procedimento. E prova testemunhal confirmou a informação de que ele fazia transporte de quantias elevadas de dinheiro em seu carro particular.

A igreja teria dito que todo pastor solteiro, antes do casamento, deveria ser vasectomizado. No caso dele, o procedimento foi feito em 2003 por um profissional do Rio Grande do Sul em uma sala alugada em Belo Horizonte com mais 30 pastores.

Uma ação civil pública ajuizada na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ também serviu como prova contra a igreja. A ação condenava a Universal a se abster imediatamente de exigir exames de vasectomia a "pastores, ministros, empregados ou obreiros que estejam sob sua dependência jurídica ou hierárquica".

Segundo o juiz Marcos Vinícius Barroso, responsável pela sentença no 1º grau, a situação causou no reclamante danos de caráter moral, como diminuição da estima, indignação, perturbação da paz e sentimento de injustiça. 

A igreja apresentou recurso, argumentando que o direito de reivindicar a indenização estava prescrito. A Primeira Turma do TRT-MG, entretanto, entendeu que não vale a prescrição no caso em questão devido à situação a qual se submeteu o pastor. 

"O dano que sofreu o autor ao realizar a vasectomia é um dano de personalidade, sendo imprescritível como a doutrina e a jurisprudência nos ensinam", ressaltou a desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora no processo. Após o julgamento no TRT-MG, o processo retornou à vara de origem para o exame de questões decorrentes do reconhecimento de relação de emprego entre as partes.


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