29/08/2020 às 17h42min - Atualizada em 29/08/2020 às 17h42min

Golpe do amor: estelionatários seduzem vítimas pela internet para pedir dinheiro

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Estelionato sentimental cresceu na pandemia Foto: Pixabay
O golpe do amor, também conhecido como estelionato sentimental, ganhou volume durante a pandemia. Na maioria das vezes, os bandidos se passam por brasileiros que moram no exterior, constroem uma relação afetiva com a vítima para ganhar confiança e, depois, pedir dinheiro.

O mais recente argumento que os estelionatários vêm usando é o envio de um presente para o parceiro ou de algum item de sua mudança de volta para o Brasil. Eles alegam que a encomenda ficou retida na alfândega e, para passar mais credibilidade, até forjam documentos da Receita Federal.

A Receita Federal alerta que nunca liga ou manda mensagens para cobrar pagamento para liberação de mercadorias. Também informa que o pagamento de tributos federais é sempre feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e nunca através de depósito ou transferência em conta corrente.

O Superintendente Adjunto da Receita Federal na 7ª Região Fiscal (ES/RJ), auditor-fiscal Ricardo Muniz de Figueiredo, explica que no caso de remessas internacionais — quando se recebe um presente ou compra mercadoria no exterior —, caso a taxa paga pela importação esteja aquém da tarifa correspondente ao produto, quem é responsável pelo contato (e pela cobrança) são os Correios ou empresas privadas habilitadas pela RFB.

Já em caso de mudança, não é cobrada nenhuma tarifa:

— É feita uma inspeção para saber se é uma mudança mesmo ou se trata de atividade comercial. Se for mudança, a pessoa tem que comprovar que morou fora por pelo menos um ano e não precisa pagar tributos. A partir da data do bilhete de retorno, ela ou um representante legal podem tirar os itens no prazo de três meses antes da viagem até seis meses depois — esclarece Figueiredo.

Caso ocorra a tentativa de fraude, a vítima deve procurar a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer a denúncia. A advogada Cátia Vita explica que o crime está previsto no artigo 171 do Código Penal, quando uma das partes tem a intenção de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício ou qualquer meio fraudulento. A pena é de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

— Muitas pessoas sofrem esse tipo de agressão e não sabem. Como se coloca o quesito sentimento como alicerce da prática, fica difícil discernir a atitude do estelionatário antes de cair no golpe — opina Cátia: — Ajuizar uma ação judicial é a única alternativa que resta à vítima na tentativa de amenizar os prejuízos.

Estelionato cresce na pandemia

Segundo dados do o Instituto de Segurança Pública (ISP) sobre os índices de criminalidade no Estado do Rio, houve um aumento de 67% no número de casos de estelionato na comparação entre os meses de julho de 2019 e 2020.

O advogado criminalista Carlos Maggiolo acredita que o índice do estelionato sentimental cresceu em proporção semelhante, já que os bandidos se aproveitam da maior carência das pessoas durante o isolamento social:

— É até difícil desconfiar que se trata de um perfil falso porque quem aplica esse golpe trabalha na construção de um perfil muito real. Às vezes, com mais de 2 mil amigos e ativo há mais de um ano antes de ele fazer o primeiro contato. Depois, ainda tem o período para fazer a vítima se apaixonar...

Leandra Moura, advogada criminalista especialista em crimes digitais, concorda. Para ela, a pessoa envolvida por esse tipo de sedutor, não tem uma clara visão dos fatos e sentimentos envolvidos. Por isso, recomenda sempre a verificação das informações, nomes verídicos, endereços e até mesmo arquivos de fotos através de buscas na internet. Também alerta para os cuidados a serem tomados antes de encontros:

— Qualquer encontro sempre deve ser marcado em um local público. É importante que pessoas de sua confiança conheçam o seu paradeiro, trajeto e horários. Também é valido manter cópias armazenadas de todas conversas, trocas de fotos, comprovantes de pagamentos e empréstimos, que posteriormente servirão como meio de prova em eventual ação de ressarcimento, indenização e processo criminal.

Maggiolo ainda recomenda que, mesmo que esteja muito apaixonada, a pessoa não mande nudes:

— O crime de estelionato é a porta de entrada para muitos outros como o de estorsão. O criminoso, de posse dessa foto pessoal, pode ameaçar e pedir dinheiro para não publicar essa imagem na internet.

Atualmente, existem rede de apoios para as vítimas tanto nas redes protetivas, como nas redes sociais, em que são disponibilizados apoio e suporte psicológico e jurídico para as vítimas dessas situações como essas.


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