26/08/2020 às 10h41min - Atualizada em 26/08/2020 às 10h41min

Em nota, Prefeito de Pedra Branca desmente notícia de condenação por improbidade

O prefeito de Pedra Branca, Allan Feliphe Bastos (PL), negou nesta terça-feira (25) que tenha sido condenado por improbidade administrativa, bem como a notícia de que ele havia perdido os direitos políticos, além de pagar multa de R$ 339.806,88. 

Em nota, o prefeito explicou que a ação civil pública instaurada na 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga ainda está na fase preliminar de informações, e que a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa – CCRIMP, do Ministério Público Estadual, que analisou os mesmos fatos, por meio do Procurador ALCIDES JANSEN, em 18/02/2020, concluiu pela completa ausência de irregularidades, “pela ausência de elementos mínimos de prova”, determinando o arquivamento do procedimento.

Confira a nota: 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo em vista notícia difundida por um site local, bem como sua repercussão na imprensa radiofônica, e posteriormente, em outros blogs do estado, sobre suposta condenação deste Prefeito Municipal por improbidade administrativa com perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao Erário, em razão de contratação de “funcionários fantasmas” e com prática de “rachadinhas”, venho esclarecer o que segue:

1) Tramita na 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga – PB a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa nº 0800047-95.2020.8.15.0211 na qual se apura o fato de que dois professores efetivos de Pedra Branca (hoje já aposentados) teriam supostamente contratado outros professores para ministrar aulas em seus lugares, nos anos de 2017 e 2018;

2) Apesar do processo ter sido distribuído no dia 15/01/2020, estando ainda na fase preliminar de informações, houve decisão liminar prolatada pelo juízo, sem que a prefeitura ou quaisquer demandados apresentassem manifestação prévia ou defesa, logo, sem o devido contraditório;

3) Importa esclarecer que esses mesmos fatos foram analisados nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 001.2019.009800, a cargo da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa – CCRIMP, do Ministério Público Estadual, que, por meio do Procurador ALCIDES JANSEN, em 18/02/2020, concluiu pela completa ausência de irregularidades praticadas por parte deste prefeito, “pela ausência de elementos mínimos de prova”, determinando o arquivamento do procedimento que pode ser publicamente consultado através do link http://www.mppb.mp.br/index.php/consulta-processual-mpvirtual;

4) Como já dito, o processo encontra-se em fase inicial, distante ainda de prolação de sentença bem como a própria decisão judicial proferida, que não trata de condenação, de modo que a notícia divulgada por alguns meios de comunicação social, na forma como posta, serve tão somente para causar sensacionalismo irresponsável, tratando-se de verdadeira FAKE NEWS, passível de punição pelos meios criminais e de reparação por danos morais;

5) Sobre o mérito, todos os envolvidos que já testemunharam perante o Ministério Público Estadual informaram o total desconhecimento dos fatos por parte deste gestor;

6) Declaramos que não tivemos conhecimento da irregularidade apurada naquele processo e que jamais autorizei ou determinei o pagamento de qualquer valor senão aos seus servidores regularmente contratados, conforme determina a lei;

7) Demais disso, estarei à disposição de todas as autoridades para prestar os esclarecimentos devidos, sempre que convocado, e no tempo e modo oportunos;

8) Por fim, esclareço a todos que permaneço tranquilo no exercício de minhas funções constitucionais, sabendo que neste ano de eleição, como o fizeram antes, alguns tentarão espalhar contra mim e contra minha família todo tipo de notícias falsas, no intuito de tentar mudar o conceito do povo a nosso respeito. NÃO CONSEGUIRÃO, porque Deus, Senhor da Verdade e da História, a quem servimos e em quem confiamos, é maior do que aquele a quem eles servem, o pai da mentira, o semeador da divisão, o supremo invejoso.

Pedra Branca, 25 de agosto de 2020.

ALLAN FELIPHE BASTOS DE SOUSA
PREFEITO DE PEDRA BRANCA

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