28/04/2017 às 11h24min - Atualizada em 28/04/2017 às 11h24min

Entenda as mudanças na CLT após aprovação da reforma trabalhista

Redação com Blasting News
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Michel Temer aposta em algumas reformas como carros-chefes em seu plano de governo. Uma delas é a reforma trabalhista, aprovada na noite da última quarta-feira (25), por 296 votos favoráveis e 177 contrários, na Câmara dos Deputados. A proposta traz uma verdadeira revolução na relação entre empregadores e empregados, levando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao limbo como conhecemos hoje. Para virar lei, o projeto precisa passar por votação no Senado Federal e posteriormente ser sancionado por Michel Temer.

O substitutivo do deputado relator, Rogério Marinho (PSDB-RN), traz quase 100 mudanças na CLT. Alguns pontos são considerados polêmicos por parte da população e dos deputados que votaram o texto base, tanto que Michel Temer foi traído por cerca de 80 deputados, incluindo alguns do próprio PMDB, seu partido.

A principal acusação contra o texto é que ele pende para o lado do empregador na hora de negociar com o empregado, pois ele sempre terá a possibilidade de buscar uma outra opção no mercado caso o funcionário não se enquadre nas suas propostas.

Um dos pontos mais polêmicos é o “negociado sobre o legislado”. Ou seja, a negociação individual terá mais peso do que a lei ou acordos coletivos. Agora, será possível fazer um acordo sobre os seguintes pontos: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12×36). FGTS, 13º salário e seguro-desemprego não são negociáveis.

Veja os principais pontos que irão mudar com a reforma trabalhista

Jornada flexível - Será possível trabalhar 12 horas seguidas, sem nenhum intervalo, e folgar 36h.

Só será necessário um acordo formal escrito entre patrão e empregado.

Período de férias - Será possível dividir as férias em até três vezes, desde que um desses intervalos seja de pelo menos 14 dias.

Horas in itinere - O período em que o trabalhador leva para chegar ao trabalho em local de difícil acesso ou sem cobertura de transporte público, em condução fornecida pelo empregador, não contará mais como hora trabalhada.

Imposto sindical - Se tornará facultativo a contribuição com o sindicato de sua categoria, tendo que ser previamente autorizado pelo empregado.

Justiça trabalhista - Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não poderão mais cancelar acordos contrários à lei. O trabalhador não terá mais direito a gratuidade processual quando não comparecer a primeira audiência ou a perícia der negativo.

Danos morais e patrimoniais - Restringe as normas para se enquadrar nessas ações.

Trabalho intermitente - Será permitido fazer um contrato para que o trabalhador trabalhe apenas algumas horas no dia ou dias da semana.

O trabalhador poderá prestar serviço para outra empresa nos outros períodos.

Terceirização - Pelo período de 18 meses, o empregador não poderá demitir um funcionário e contrata-lo logo em seguida como terceirizado

Acordo de rescisão - Caso haja acordo entre as partes para a rescisão de contrato, o empregador terá que pagar apenas a metade do que hoje é estabelecido como aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O trabalhador não terá mais direito ao seguro-desemprego. O trabalhador poderá sacar 80% do saldo do FGTS. A rescisão agora será feita na empresa, com advogados de ambas as partes, não sendo mais necessário o sindicato.

Mulheres - Grávidas e lactantes agora poderão trabalhar em ambientes insalubres, desde que haja um atestado médico por parte do empregador mostrando que não há risco nem a mulher ou o bebê.

Home office - Deverá existir em contrato as especificações de quais são as atividades prestadas pelo empregado.

Tramitação

Após ter passado pelo plenário da Câmara dos Deputados, que era considerado a principal barreira para aprovação da proposta pela quantidade de parlamentares e a maior chance de traição, a proposta da reforma trabalhista agora irá tramitar no Senado Federal. O Planalto espera uma vitória mais tranquila no Senado devido a quantidade menor de parlamentares. Após todo o trâmite no Congresso, a proposta será protocolada por Miche Temer. 


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