04/08/2020 às 19h36min - Atualizada em 04/08/2020 às 19h36min

Coordenador do GAECO, Octávio Paulo Neto nega que STJ tenha anulado processo contra Berg Lima; confira nota do MP

Ex-prefeito de Bayeux foi acusado de extorquir empresário como condição para liberar pagamento de dívidas da prefeitura

O processo movido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o ex-prefeito de Bayeux, Berg Lima, não foi extinto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A informação sobre a suposta anulação circulou no fim da tarde desta terça-feira (4), após julgamento de recurso impetrado pela defesa do ex-gestor. Os advogados alegavam a necessidade de nova perícia sobre o vídeo que serviu como uma das provas da acusação e isso foi autorizado pelos ministros da 6ª Turma do STJ.

Com a decisão, o advogado do prefeito, Inácio Queiroz, divulgou o entendimento de que o processo voltaria a tramitar na fase de instrução, deixando o STJ. “Sempre tivemos certeza de que tudo foi uma armação. O vídeo divulgado em âmbito Nacional não condiz com a realidade. Foi manuseado e editado para incriminar o senhor Berg Lima. O empresário que aparece no vídeo sempre soube que a valor entregue ao Prefeito se tratava de um empréstimo pessoal”, disse.

No vídeo, Berg Lima recebe R$ 3,5 mil das mãos do empresário João Paulino, do restaurante Sal e Pedra, localizado em Bayeux. De pronto, ele liga para uma funcionária da prefeitura para determinar que ela fizesse o pagamento das faturas devidas ao empresário e que estavam em aberto. O vídeo foi feito sob a supervisão da polícia e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba.

O coordenador com o coordenador do Gaeco, Octávio Paulo Neto, houve engano no entendimento dos advogados de Berg em relação à decisão do STJ. “Ficou claro que houve a determinação da aplicação do artigo 402 do Código do Processo Penal (CPP), permitindo a realização de uma nova perícia, uma vez que houve por parte do juiz instrutor do processo o entendimento de que as mesmas seriam desnecessárias, já que consta nos autos uma perícia, mantendo-se os atos instrutórios e a íntegra da acusação”, ressaltou.

Paulo Neto acrescentou que o Ministério Público roga pela realização rápida da perícia e a conclusão do julgamento.

Em nota, o Ministério Público esclarece a movimentação no processo.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por meio da CCRIMP e do GAECO, ao tomar conhecimento de vídeo confeccionado pelo Senhor GUTEMBERG DE LIMA ("BERG LIMA") e por ele circularizado em aplicações de internet ("WhatsApp"), vem a público corrigir informação igualmente por ele repassada, no sentido de que o Superior Tribunal de Justiça, na tarde de hoje, teria “anulado o processo criminal” movido contra sua pessoa.

Ocorre que não foi isto o que ocorreu, durante a sessão de julgamento do HC 561.989/PB, apreciado pela Sexta Turma do colendo STJ. Na verdade, longe de qualquer anulação, a ordem emanada da referida Corte de Justiça foi apenas no sentido de determinar a reabertura da fase de diligências do art. 402 do CPP, a fim de facultar a defesa a possibilidade de formulação de quesitos para a realização de perícia complementar a que já existe nos autos (laudo de exame de análise de conteúdo de mídia óptica). Uma providência que, dentro do princípio do livre convencimento motivado, não havia sido deferido pelo Juízo da causa, escorado na realidade dos autos.

Importante registrar que essa realidade poderia ter sido observada se, antes de qualquer açodada publicização do referido vídeo, fosse dispensada atenção ao próprio conteúdo do julgamento presente na rede mundial de computadores, de livre acesso, quando, por sinal, foi exaltada, pelo Relator do HC, a verossimilhança dos fatos narrados pelo Ministério Público Estadual, que apenas aguarda o julgamento dos fatos com serenidade.
Com Blog Suetoni

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