17/07/2020 às 18h13min - Atualizada em 17/07/2020 às 18h13min

NA PB: Servidoras terão direito a licença maternidade automática na pandemia

A Lei 11.741, de autoria do deputado estadual, Felipe Leitão, foi promulgada, pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino. O ato foi publicado na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O texto garante as servidoras públicas civil e militar licença maternidade automática, a partir do momento da descoberta da gravidez, sem perdas de salariais, durante a vigência do Decreto de calamidade pública do estado, devido a pandemia da Covid-19, 

A lei estabelece ainda que o direito à licença maternidade automática alcança a todas as funcionárias que tenham qualquer tipo de vínculo com o Governo do Estado, seja efetivo, comissionado ou contratado, sendo prorrogado o benefício para as funcionárias que gozavam o direito à licença na data de 1º março de 2020.

Vitória Borges

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