Após convenio firmado entre Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), tendo como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, para que possa ser solicitado e entregue a população documentos de identificação.
Casos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de Cadastro de Pessoa Física (CPF) agora podem ser feitos nos 278 Cartórios de Registro Civil do Estado da Paraíba. De acordo com a Aspen, os cartórios poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7.
Os principais casos de serviços feitos em cartório permanecem gratuitos, como inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento.
A medida permitirá ao cidadão sair do Cartório com o documento regularizado para uso e nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento poderá ser feito de forma online pelo site https://registrocivil.org.br/, mediante entrega de login/senha ao cidadão.