01/07/2020 às 16h30min - Atualizada em 01/07/2020 às 16h30min

IR 2020: Acabou o prazo; entrega da declaração agora só com multa

Vitória Borges
Foto: Édio Wenzke/Blog do Juares
A partir desta quarta-feira (1º) os contribuintes que perderam o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 devem enviar o documento com a incidência de multa por atraso.

A multa mínima para quem era obrigado a entregar e não enviou o documento no prazo estipulado, é de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido. Para contribuintes com o imposto devido, a multa é de 1% ao mês até o máximo de 20% do imposto devido. 

Esse percentual incide sobre o imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. Se o valor de 1% do imposto devido for inferior a multa mínima, o contribuinte irá pagar r$ 165,74.

O contribuinte deve ficar atento para não confundir imposto devido com imposto a pagar. O imposto a pagar é resultado do imposto devido calculado pelo programa de envio da declaração, menos o valor que já foi pago em 2019, por retenção na fonte (descontado no contracheque) ou carnê-leão.

Quem tem imposto de renda a restituir, também paga multa por atraso. Se o pagamento da multa não for feito dentro do vencimento de 30 dias, a Receita debita a multa e os juros de mora do valor do imposto a ser restituído

Para entregar a declaração em atraso, é necessário baixar o programa no site da Receita, escolher o ano-calendário correspondente e preencher o documento. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.

A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando a opção Declaração, depois imprimir. A multa deve ser paga pelo contribuinte em 30 dias. Se não houver o pagamento dentro do prazo de 30 dias, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). 


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